FUNDEB em debate: Palestra gratuita na OAB do Maranhão vai abordar sobre destinação dos 70% deste recurso

A fim de apresentar de maneira prática a lei do Novo FUNDEB, com foco nos 70% dos recursos, bem como conhecer os limites e possibilidades a partir da vigência da lei 14.113|2020, a OAB Maranhão, através da Comissão de Defesa da Educação e da Comissão de Direitos Difusos e Coletivos, promoverá uma palestra presencial voltada ao tema. O evento acontecerá no dia 10/12, no auditório da Seccional.

Ministrando as discussões, estará George Frank Santana da Silva. Ele é advogado, especialista em Direito, Professor de Direito Constitucional e Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro e Fundador do @direitodoprofexplicado. George Frank também é integrante das Comissões de Defesa da Educação e de Acompanhamento das Varas da Fazenda Pública da OAB Maranhão e possui atuação como Servidor Público Federal, com 25 anos de serviço na Controladoria Geral da União.

Agende-se e participe desse importante diálogo!

Serviço

O quê: Palestra

Tema: Fundeb em Debate – Os 70% dos recursos Fundeb e os profissionais beneficiados: limites e possibilidades a partir da vigência da lei 14.113|2020

Data: 10/12/21

Horário: 9h

Local: Auditório da OAB/MA

Valor: Gratuito

Organização: Comissão de Defesa da Educação e Comissão de Direitos Difusos e Coletivos

Convidados: TCU, CGU,TCE, MP|MA

Palestrante: George Frank Santana da Silva – Advogado especialista em Direito do Professor, Direito Constitucional e Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro. Integrante das Comissões de Defesa da Educação e de Acompanhamento das Varas da Fazenda Pública, ambas da OAB/MA. Servidor Público Federal, com 25 anos de serviço na Controladoria Geral da União. Fundador do @direitodoprofexplicado.

 

 

A Imaculada Conceição é, segundo o dogma católico, a concepção da Virgem Maria sem mancha (em latim, macula ) do pecado original. O dogma diz que, desde o primeiro instante de sua existência, a Virgem Maria foi preservada por Deus, da falta de graça santificante que aflige a humanidade, porque ela estava cheia de graça divina. Também professa que a Virgem Maria viveu uma vida completamente livre de pecado.

A festa da Imaculada Conceição, comemorada em 8 de dezembro, foi definida como uma festa universal em 28 de Fevereiro de1476 pelo Papa Sisto IV.

A Imaculada Conceição foi solenemente definida como dogma pelo Papa Pio IX em sua bula Ineffabilis Deus em 8 de Dezembro de 1854. A Igreja Católica considera que o dogma é apoiado pela Bíblia (por exemplo, Maria sendo cumprimentada pelo Anjo Gabriel como “cheia de graça“), bem como pelos escritos dos Padres da Igreja, como Irineu de Lyon e Ambrósio de Milão . Uma vez que Jesus tornou-se encarnado no ventre da Virgem Maria, era necessário que ela estivesse completamente livre de pecado para poder gerar seu Filho.

Em sua Constituição Apostólica Ineffabilis Deus (8 de dezembro de 1854), que definiu oficialmente a Imaculada Conceição como dogma, o Papa Pio IX recorreu principalmente para a afirmação de Gênesis 3:15, onde Deus disse: “Eu Porei inimizade entre ti e a mulher, entre sua descendência e a dela“, assim, segundo esta profecia, seria necessário uma mulher sem pecado, para dar à luz o Cristo, que reconciliaria o homem com Deus. O verso “Tu és toda formosa, meu amor, não há mancha em ti” (na Vulgata: “Tota pulchra es, amica mea, et macula non est in te” ), no Cântico dos Cânticos (4,7) é usado para defender a Imaculada Conceição, outros versos incluem:

“Também farão uma arca de madeira incorruptível; o seu comprimento será de dois côvados e meio, e a sua largura de um côvado e meio, e de um côvado e meio a sua altura.” (Êxodo 25:10-11) “Pode o puro [Jesus] Vir dum ser impuro? Jamais!”(Jó 14:4) “Assim, fiz uma arca de madeira incorruptível, e alisei duas tábuas de pedra, como as primeiras; e subi ao monte com as duas tábuas na minha mão.” (Deuteronômio 10:3)

Outras traduções para a palavras incorruptível (“Setim” em hebraico) incluem “acácia”, “indestrutível” e “duro” para descrever a madeira utilizada. Noé usou essa madeira porque era considerada muito durável e “incorruptível”. Maria é considerada a Arca da Nova da Aliança (Apocalipse 11:19) e, portanto, a Nova Arca seria igualmente “incorruptível” ou “imaculada”.

O Sindicato dos trabalhadores do Serviço Público Municipal de Codó – SINTSERM convoca todos os seus sócios e trabalhadores em geral para participar do ato público que acontecerá amanhã dia 9/12 com concentração na praça Ferreira Bayma à partir das 7 da manhã.

O ato tem como pauta:

•Diferença Constitucional (rateio do FUNDEB 70).

•Pec 32 (tentativa de desmonte do serviço público).

Entre outros assuntos…

Participe conosco!

DIREITO NÃO SE NEGOCIA,

SE CONQUISTA.

 

 

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A BANDA ARREIO DE OURO se formou em Custódia Pernambuco. Banda originalmente de Vaneirão que toca desde o Vaneirão ao Forró de Vaquejada, Xote, Elétrico e Toada, diferentemente das outras bandas de Forró da atualidade, além das toadas na voz de buscapé.
É nesta quinta-feira(09) no Clube Iraque Show em Timbiras. E tem o apoio do Blogdoprofessorgil.com.br

Por prof. Walterli Lima

O FUNDEB entrou em vigor em janeiro de 2007 ampliando os recursos da educação para todo ensino básico, perdurando sua vigência até dezembro de 2020 onde foi instituido o novo Fundeb que ampliou ainda mais os recursos destinados a educação.

Uma das mudanças da nova legislação foi no percentual mínimo a ser gasto por estados e municípios com pagamento dos profissionais da educação, os 60% anteriormente exigidos por lei foram ampliados para 70% .

Devido a esta mudança , inúmeros prefeitos e governadores de todo o Brasil estão anunciando o rateio, em forma de abono, das sobras dos recursos do Fundeb entre profissionais da educação, medida que visa o cumprimento da lei vigor.

Pois bem, tal atitude exige reflexão a respeito da valorização continua destes profissionais.

Abono é um direito, mas não é vencimento de caráter permanente .

Ao meu ver, se faz necessário para os anos vindouros maior valorização dos profissionais da educação no que diz a reajustes integrais do piso salarial da educação e cumprimento dos planos de cargos, carreira e salários, tendo em vista que estados e municípios estão, por força da lei, sendo obrigados a ratear recursos para cumprirem os percentuais mínimos exigidos por lei.

Abono hoje .

Amanhã carreira e valorização permanente.

Enquanto algumas pessoas acham que quando se recebe uma ajuda ou favor, deve ser sempre grata, outras não pensam da mesma forma e acreditam no velho ditado de que ” favor com favor se paga”.

Fazendo uma breve reflexão sobre o assunto, chega-se a conclusão de que ingratidão não tem prazo de validade. As pessoas que são beneficiadas, esquecem rapidamente a ajuda que recebem. Isso tem um significado: Ingratidão

 Normalmente a pessoa faz um favor sem interesse em qualquer retribuição, mas quem o recebeu deve ser grato, deixar o orgulho de lado, ser humilde e não virar às costas para quem os ajudou, porque “Ingratidão tira afeição”.

Hoje é o seu dia especial, minha sobrinha e afilhada, Débora Letícia, por isso, é também um dia especial para mim e todos que a amam. Pois, você completa mais um ano de vida, e todos comemoram mais um ano que foi abençoado pela sua presença.

    Parabéns, e seja sempre muito feliz! Deus te proteja.

   E a todos os aniversariantes desta data nossos sinceros parabéns.

      Essa é uma singela homenagem de todos nós que fazemos a família Blogdoprofessorgil.com.br

O presidente Jair Bolsonaro liberou o acesso ao Programa Universidade para Todos (Prouni) para alunos que cursaram o ensino médio em colégios particulares (e sem bolsa de estudos integral). A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na madrugada desta terça (7).

Com a medida, eles poderão usar a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para pleitear o benefício de ter 50% ou 100% de desconto em mensalidades de faculdades privadas. Até então, só podiam concorrer os alunos que passaram os três anos do ensino médio em escolas da rede pública ou em colégios privados (desde que sem pagar as mensalidades).

Os critérios econômicos continuam vigentes, ou seja, apenas candidatos com renda familiar per capita de até 3 salários mínimos podem participar do programa. Permanecem liberados candidatos com alguma deficiência; professores da rede pública de ensino, na educação básica – nesse caso, não há exigências de renda.

 

 

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PM DE TIMBIRAS

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