Por prof. Walterli Lima
O FUNDEB entrou em vigor em janeiro de 2007 ampliando os recursos da educação para todo ensino básico, perdurando sua vigência até dezembro de 2020 onde foi instituido o novo Fundeb que ampliou ainda mais os recursos destinados a educação.
Uma das mudanças da nova legislação foi no percentual mínimo a ser gasto por estados e municípios com pagamento dos profissionais da educação, os 60% anteriormente exigidos por lei foram ampliados para 70% .
Devido a esta mudança , inúmeros prefeitos e governadores de todo o Brasil estão anunciando o rateio, em forma de abono, das sobras dos recursos do Fundeb entre profissionais da educação, medida que visa o cumprimento da lei vigor.
Pois bem, tal atitude exige reflexão a respeito da valorização continua destes profissionais.
Abono é um direito, mas não é vencimento de caráter permanente .
Ao meu ver, se faz necessário para os anos vindouros maior valorização dos profissionais da educação no que diz a reajustes integrais do piso salarial da educação e cumprimento dos planos de cargos, carreira e salários, tendo em vista que estados e municípios estão, por força da lei, sendo obrigados a ratear recursos para cumprirem os percentuais mínimos exigidos por lei.
Abono hoje .
Amanhã carreira e valorização permanente.





