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O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA), publicou o Acórdão ID 5700116 em que, por unanimidade, reconhece a constitucionalidade do feriado de Corpus Christi no Maranhão.
A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Federação do Comércio dos Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) e outras entidades empresariais maranhenses contra a Lei nº 11.539/2021, que criou o feriado no âmbito do estado do Maranhão.
O julgamento do TJ/MA foi fundamentado em recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a competência dos estados e municípios para instituir feriados que preservem o patrimônio histórico-cultural, além da significação étnica e religiosa. Com isso, o Tribunal considerou a importância da data para a fé católica e sua relevância histórica e cultural para o Maranhão.
A Fecomércio-MA, embora respeite a decisão do TJ-MA, mantém seu posicionamento de que a criação de feriados exige cautela, pois impacta diretamente a atividade econômica, os princípios da livre iniciativa e livre concorrência, além de afetar as relações trabalhistas.
Nesse sentido, a Fecomércio-MA, tempestivamente, embargou a decisão do TJ-MA para posterior interposição de recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a questão seja definitivamente resolvida.
Por fim, considerando o reconhecimento do feriado, a Federação orienta que o funcionamento do comércio no Maranhão no dia 30 de maio de 2024 deverá seguir as regras estabelecidas nas respectivas Convenções Coletivas para o trabalho em feriados.
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A eleição para novo Procurador Geral de Justiça do Maranhão será na segunda-feira (20). Cinco candidatos estão na disputa para substituir o atual comandante do Ministério Público do Maranhão:procuradora Rita Baptista; promotor Carlos Henrique Rodrigues Vieira; promotor Carlos Thadeu Silva Marques; promotor Augusto Cutrim, Gomes e procurador Danilo de Castro Ferreira.
Danilo é o candidato apoiado por Eduardo Nicolau. A eleição mostrará como está a popularidade do atual gestor dentro da instituição com a votação de seu candidato, já que Nicolau responde processo no Conselho Nacional por assédio moral de funcionárias.
Entre os concorrentes, os três mais votados da eleição desta segunda-feira formarão a lista tríplice e o governador Carlos Brandão irá escolher entre os três quem será o novo procurador geral de Justiça.
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Um passageiro passou mal e morreu dentro de um aviso da Azul Linhas Aéreas, nesta sexta-feira, 17.
O voo saiu de Imperatriz, com destino a São Luís.
Por meio de nota, a assessoria da Azul informou que o passageiro foi atendido por médicos que estavam a bordo e também por médicos do aeroporto, mas, não resistiu.
“Devido ao ocorrido e às restrições operacionais do aeroporto, a companhia precisou cancelar os voos AD4360 (São Luís-Recife) e AD2701 (Recife-Belo Horizonte)”, destacou a companhia em nota.
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Uma professora que pediu para não ser identificada entrou em contato com o Blog na tarde desta sexta-feira, 17, e disse que o prefeito Borba está com “birra ridícula”
“Já está ficando ridícula essa birra do prefeito de Timbiras com os professores, mais uma vez, tenta “matar no calado’ e não dar nenhuma resposta, com relação ao acordo do pagamento do Retroativo/2018, que o atual gestor não quer pagar. Se o prefeito continuar dessa maneira o candidato dele terá quase 100% de rejeição da categoria dos educadores timbirenses”, concluiu a professora.
Vamos aguardar e ver até onde vai a birra ridícula do prefeito Borba.
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Caro(a) leitor(a),
O blog ultrapassou o número de 8,5 milhões acessos. Sem contar os que seguem o blog diretamente e recebem as atualizações por email sem precisar acessar o site; sem também levar em conta que, generosamente, muitos destes leitores repassam aos seus contatos; e, sem contar, ainda, a reprodução dos textos em outros blogs, sites, etc.
Renovo aqui o meu agradecimento a você caro leitor, cara leitora, com palavras que escrevi em outros momentos, mas que permanecem atuais:
O leitor, portanto, é alguém muito especial. Quando lemos um texto, estamos priorizando-o em meio aos muitos que não nos conquistam, que não nos interessam. O autor deve alegrar-se e sentir-se grato aos leitores que dedicam parte importante das suas vidas para lê-lo. Considerando-se a quantidade de textos disponibilizados e a facilidade de acesso, o autor deve cultivar com muito carinho a relação com os leitores, ainda que eles sejam, como dizia alguém em tom irônico, reduzidos a menos de meia dúzia. Ele deve agradecer até mesmo ao crítico, mesmo que se considere injustiçado, pelo simples fato deste ter se ocupado com o seu texto. O autor, seja quem for, deve agradecer à sua excelência o(a) leitor(a).
Quando escrevo, caro leitor, tenho você em conta e alta estima. Sei que as possibilidades da rede são imensas, que sua caixa postal é diariamente invadida com dezenas de mensagens oferecendo várias leituras. É um privilégio, portanto, tê-lo como leitor, como leitora. E me importa sim quem você é. Porque do outro lado, à frente do monitor, não há um robô, uma máquina, mas sim um ser humano. Ao tomar o seu precioso tempo e me brindar com um comentário ou um email, suas palavras não são abstrações virtuais, mas testemunhas da sua existência. Se mereço sua atenção, importa-me sim saber de ti.
Ao agradecer por me privilegiar como seu interlocutor, o faço à pessoa de carne e osso, com sentimentos e emoções, ainda que o email pareça mera formalidade. E ainda que eu não responda ao seu comentário, à sua mensagem, devido às tribulações e excesso de trabalho, ou mesmo por não ter o seu email, tenha certeza de que li e que isto fez diferença.
Quero, assim, finalizar com um agradecimento sincero a vocês, caros leitores, anônimo ou não, amigo virtual ou real, colegas e ex-alunos, familiares, etc. Sem você não haveria porque manter este espaço, nem porque dedicar boa parte da minha vida a escrever. Tenho sorte em tê-los como interlocutores reais ou potenciais.
Permaneço aberto às críticas, sugestões e contribuições. Sua opinião é muito importante.
Muito sincero muito obrigado.
Seu amigo de sempre Professor Gil.
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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recebeu alta nesta sexta-feira (17) depois de passar 12 dias internado em São Paulo para tratar erisipela, infecção bacteriana que atinge a pele e pode causar inflamação, e dor abdominal.
O político saiu do hospital Vila Nova Star rumo a Brasília depois de cancelar todas as agendas de maio após a internação.
Segundo Fabio Wajngarten, advogado do ex-presidente, a previsão é a de que em uma semana tudo esteja “normal” com a saúde do político.
Nesta quinta-feira, o hospital divulgou boletim informando que o quadro infeccioso da erisipela havia sido controlado e que Bolsonaro receberia naquele dia, pela última vez, o tratamento endovenoso de antibióticos.
O ex-presidente foi transferido para a capital paulista após ter sido internado no dia 5 de maio em Manaus para tratar os sintomas de erisipela. Ele estava na região para uma série de eventos, que incluíram um encontro do PL Mulher ao lado da esposa, Michelle Bolsonaro. No dia anterior, o político já havia procurado assistência médica para tratar da infecção, mas deixou o local para continuar a agenda.
A transferência para São Paulo ocorreu porque o ex-presidente sentiu também sintomas de obstrução intestinal, quadro que o político costuma tratar no Vila Nova Star, na capital paulista.
Bolsonaro já havia tratado o quadro no hospital em setembro de 2023, quando médicos aventaram a possibilidade de fazer uma cirurgia de correção de alças intestinais para tratar o mau funcionamento do intestino. Na ocasião, porém, o procedimento não ocorreu porque os médicos consideraram que o ex-presidente tinha “função intestinal adequada”, sem obstrução.
Distúrbios digestivos têm se tornado comuns no quadro de saúde do ex-mandatário e podem estar relacionados com traumas como a facada desferida contra o político em 2018 e com a realização de cirurgias anteriores. Sintomas comuns da obstrução intestinal são dor, inchaço e perda de apetite.
Já a erisipela é um tipo de infecção bacteriana que atinge a pele e causa inflamação. Em geral, as bactérias costumam entrar no organismo por meio de algum ferimento e se instalam nas camadas superficiais de pele e gordura.
As alterações na pele mais comuns são vermelhidão, inchaço e dor. Outros sintomas como febre e calafrios também podem ocorrer. Além da medicação, repouso e a elevação da região afetada também costumam ser indicados para o tratamento da doença. (Folha)
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Foto Divulgação
A empresa ÚNICA apresenta, em São Luís, um seminário especialmente idealizado para o clima eleitoral atual. Ministrado pelo experiente Marco Iten, renomado especialista em marketing político, eleitoral e digital, com mais de 30 anos de experiência na área, e pelo Prof. Doutor em Direito Eleitoral, Marcio Endles. Será uma experiência enriquecedora para todos os profissionais que atuam em campanhas e para os(as) pré-candidatos(as) a prefeito(a) e vereador(a).
MARCO ITEN
Autor de seis livros sobre campanhas eleitorais e Marketing Político, Marco Iten ministra cursos e seminários, coordena campanhas eleitorais em todo o pais e é consultor de centenas de políticos. Tem forte experiência em gestão política e pública, nas esferas municipais, estaduais e federal. Já atuou em TODOS OS ESTADOS BRASILEIROS, em campanhas e consultorias políticas. Consultor de emissoras e veículos de comunicação sobre o tema eleitoral. É autor do seminário ELEIÇÃO MUNICIPAL 2024 – VENÇA A SUA !
Dia 18/05/2024
Local: Auditório da FAMEM
Das 9h às 17h30
Inscrições: www.unica-ma.com.br/seminario
Instagram: @unicaparticipacoesma
Contato: (98) 98167 6767
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Para orientar partidos políticos, federações, candidatas, candidatos e julgamentos da própria Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta quinta-feira (16), uma súmula sobre fraude à cota de gênero (Súmula 73). O objetivo da medida é que haja um padrão a ser adotado pela Justiça Eleitoral para as Eleições Municipais 2024 quanto ao tema, já que o TSE tem jurisprudência consolidada sobre o assunto.
“Nas eleições municipais, há um número muito maior de fraude à cota de gênero do que nas eleições gerais. Os tribunais regionais eleitorais e os juízes eleitorais estarão já com um direcionamento importante para fazer aplicar em todo o território nacional o respeito à cota de gênero”, defendeu o relator do caso e presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes.
De acordo com o relator, a criação da súmula permitirá, também, aos próprios partidos formular as listas das candidatas e dos candidatos para as Eleições 2024, “para que não haja nenhuma surpresa e para que tenham tempo de analisar com total tranquilidade [a sua lista de candidaturas]”.
A vice-presidente do TSE, ministra Cármem Lúcia, elogiou a aprovação da norma. “Esta é a luta de toda a minha vida, a luta pela igualdade geral. Essa consolidação facilitará muito a vida de juízes, de tribunais e, principalmente, da sociedade, das candidatas e dos candidatos, para que a gente tenha clareza no que se vai decidir”, disse a ministra.
SÚMULA 73
A Súmula 73 do Tribunal apresenta o seguinte enunciado:
A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:
votação zerada ou inexpressiva;
prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
O reconhecimento do ilícito acarretará nas seguintes penas:
cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;
inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)
nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se for o caso.
JURISPRUDÊNCIA DO TSE
Somente em 2023, o Plenário do TSE confirmou, nas sessões ordinárias presenciais, 61 práticas de fraude à cota de gênero. Em 2024, esse número já passou dos 20. O crime também foi reconhecido em julgamentos realizados no Plenário Virtual, tendo sido condenados, em apenas uma sessão – realizada de 23 a 29 de fevereiro –, candidatos e partidos políticos em 14 municípios de seis estados do país.
Em quase todos os casos, são utilizadas candidaturas femininas fictícias para concorrer ao cargo de vereador. Como o partido não consegue atingir o mínimo exigido por lei para ser ocupado por candidaturas de cada gênero, comete a fraude para ter o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários deferido e, assim, poder concorrer nas eleições.
Ao julgar casos de comprovada fraude à cota de gênero, as decisões do Tribunal seguem um padrão. Após o julgamento e a confirmação do crime, as legendas são punidas com a anulação dos votos recebidos para o cargo naquele pleito. Também é determinada a cassação do DRAP e dos diplomas das candidaturas a ele vinculados.
Como consequência, é necessário o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário (por se tratar de eleição pelo sistema proporcional). Além disso, em alguns casos, é declarada a inelegibilidade das pessoas envolvidas na fraude.
O QUE É UMA SÚMULA?
Um conjunto de decisões da Corte que seguem uma mesma linha de entendimento sobre determinada questão jurídica pode resultar na criação de uma súmula, que tem como objetivo uniformizar, em um enunciado, uma jurisprudência já consolidada no Tribunal. A súmula pode, a partir daí, ser aplicada em julgamentos semelhantes.
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Felicidades Vaqueiro Novo, que o Senhor te abençoe ricamente e que você e sua família realize todos seus sonhos!!! e que você continua ser essa pessoa simples e alegre. Muita saúde, paz e sabedoria…
Que você continue espalhando sua graça, sua simplicidade por onde passar!!! Que Deus esteja sempre te guiando e protegendo. Que todos os seus desejos se realizem!
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O prefeito de Pedro do Rosário-MA, Toca Serra, segue firme e com uma reeleição tranquila. É o que aponta a pesquisa do Instituto Exata.
O levantamento feito nos dias 10 e 11 deste mês, mostra o prefeito com 61% dos votos no cenário estimulada. Em segunda aparece Rony de Arnold com apenas 26,25% e Francisco BTV com 0,50%. Não souberam ou não responderam 9% e brancos e nulos 3,25%.
Em outro cenário num confronto direto, Toca tem 62,25% e Rony somente 25,50% dos votos. Não souberam ou não responderam 8,75% e brancos e nulos 3,50%.
No cenário espontâneo, o prefeito também lidera com folga. Ele aparece com 51% dos votos, seguido por Rony com 16,50%; Irlan Serra com 0,25%; Jorginho Lobato com 0,25% e Pedro de Doutor também com 0,25%. Não sabe 30% e nenhum 1,75%.
A pesquisa ouviu 400 eleitores e foi registrada na Justiça Eleitoral sob o número MA – 04720/2024.





