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A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou nesta quarta-feira, 30, por unanimidade, a concessão da Medalha do Mérito Legislativo Manuel Beckman ao deputado federal Josimar de Maranhãozinho.
A proposta passou em primeiro turno, e ainda precisa ser aprovada, também, em segundo escrutínio.
O autor da proposição é o deputado Vinícius Louro (PL), aliado de primeira hora do atual presidente do Partido Liberal no Maranhão.
O parlamentar também conseguiu aprovar a mesma honraria à esposa de Josimar, deputada federal Detinha (PL), e ao próprio pai, o ex-deputado e ex-prefeito de Pedreiras Raimundo Louro.
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Um ônibus com 81 dispositivos eletrônicos para fumar e 10 celulares transportados ilegalmente foi abordado, e a mercadoria foi apreendida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), no município de Guaraí (TO), na última sexta-feira (25).
O procedimento de fiscalização se deu no Km 332 da BR-153, por volta das 17h30. Foi dada ordem de parada a um ônibus Mbenz/Mpolo Paradiso, que tinha como origem São Paulo e destino final Maranhão. Durante inspeção no compartimento de bagagens, foi localizada uma caixa, despachada como encomenda, contendo os 91 itens eletrônicos, que estavam sem documentos fiscais, segundo a PRF.
De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada RDC n° 855/2024, a comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar são proibidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2009.
Foram constatados, a princípio, os delitos de contrabando, descaminho e transporte de mercadoria nacional sem nota fiscal, ainda de acordo com a PRF. Os aparelhos foram recolhidos e encaminhados para a Unidade da Receita Federal na cidade de Palmas (TO) para o devido desembaraço fiscal.
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A Seleção de Santa Luzia conquistou neste sábado (26), o título da Copa da BR de Seleções 2024. Na decisão da competição realizada no estádio Serra Dourada em Santa Luzia do Paruá, a equipe enfrentou Cândido Mendes e venceu por 3×1.
Os gols da partida foram marcados por Adenilson (2) e Gerson Piauí ,para a seleção de Santa Luzia, enquanto Sandro marcou o único gol da Seleção de Cândido Mendes.
PREMIAÇÃO: A equipe vencedora da Copa da BR de Seleções recebeu uma premiação de R$ 30 mil, enquanto a segunda colocada foi premiada com R$ 15 mil. Além da premiação em dinheiro, as equipes receberam troféu e medalhas.
Além da premiação das equipes vencedores, a organização da Copa da BR de Seleções premiou com R$ 500, Gerson Piauí ( Seleção de Santa Luzia), que foi o artilheiro com 11 gols e Erê ( Seleção de Cândido Mendes), o melhor goleiro da Copa.
Estiverem presente na solenidade de abertura e premiação o Secretário de Esportes do Maranhão (SEDEL), Naldir Lopes, os Deputados Federais Detinha e Josimar de Maranhãozinho, os prefeitos de Cândido Mendes e de Santa Luzia do Paruá, além dos prefeitos eleitos de Luís Domingues e Nunes Freire, além de vários vereadores e Secretários Municipais de Esportes.
ARBITRAGEM: O duelo teve arbitragem de Marlon Castro ( Boa Vista do Gurupi),com as assistências de Herberth Sousa (Santa Luzia do Paruá) e Gilson Sobrinho (Presidente Médici).O quarto árbitro será João Luís da Silva, o analista de campo Francisco Flávio Ministro e o assessor Luis Nunes Sousa
A Copa da BR de Seleções este ano contou com a participação de 30 (Trinta) seleções municipais das regiões do Alto Turi e Vale do Pindaré. A competição tem o apoio do Governo do Estado do Maranhão, em parceria com a SEDEL, através da Lei de Incentivo ao Esporte.
Por Igor Leonardo.
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STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que não incide a taxa Selic durante o prazo de pagamento de precatórios, denominado de “período de graça”. Nesse intervalo, os valores inscritos em precatório terão exclusivamente correção monetária.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1515163. O Tribunal já tinha entendimento sobre a matéria, mas agora ela foi julgada sob o rito da repercussão geral (Tema 1335) e, assim, a tese fixada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.
Precatório
Precatórios são pagamentos devidos pelo poder público em razão de decisões judiciais. Os pagamentos são feitos de acordo com a ordem de chegada e com a disponibilidade orçamentária do ente público. Conforme o artigo 100, parágrafo 5º, da Constituição Federal, os recursos devem ser incluídos no orçamento das entidades de direito público até 2 de abril, e o pagamento deve ser feito até o final do exercício seguinte. Esse tempo é o chamado “período de graça”.
Correção monetária
O caso em julgamento é originalmente uma ação previdenciária movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em que um beneficiário pedia o pagamento de saldo complementar. Ele alegava que o valor do precatório a que teria direito tinha sido atualizado por outro índice, e não pela taxa Selic.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou o pedido, por entender que, no prazo constitucional para pagamento de precatório, não há atraso da Fazenda Pública. Por isso, o valor não deve ser atualizado pela Selic, que engloba juros de mora, mas apenas pela correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)
No STF, o beneficiário sustentava que, de acordo com a Emenda Constitucional (EC) 113/2021, a Selic seria o índice que deve ser aplicado para correção dos precatórios, inclusive no período de graça.
Jurisprudência
Em seu voto pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria e pela reafirmação da jurisprudência do STF, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a solução do caso está na interpretação harmoniosa de dois comandos constitucionais que estão em aparente contraposição: a EC 113/2021, que estabelece a incidência da Selic para atualização inclusive de precatório, e o artigo 100 da Constituição, que diz que, no prazo de pagamento, só incide a correção monetária. A seu ver, a interpretação das duas previsões leva ao afastamento da Selic durante o período de graça.
O ministro destacou, ainda, que a Súmula Vinculante (SV 17) afasta a incidência de juros de mora durante o período de graça. Como a taxa Selic engloba juros e correção monetária, sua aplicação no período de graça significaria a admissão de atraso da Fazenda no pagamento, o que contraria a jurisprudência do Supremo.
Tese
A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte:
“1. Não incide a taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC nº 113/2021, no prazo constitucional de pagamento de precatórios do § 5º do art. 100 da Constituição.
Durante o denominado ‘período de graça’, os valores inscritos em precatório terão exclusivamente correção monetária, nos termos decididos na ADI 4.357-QO/DF e na ADI 4.425-QO/DF”.
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Foto Reprodução
Nesta terça-feira (29), Kaio Saraiva, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão (OAB-MA), participou do Leriado Cast e compartilhou com o público os desafios enfrentados e os avanços conquistados durante sua gestão. Durante a entrevista, Saraiva destacou iniciativas importantes, como o fortalecimento da defesa das prerrogativas dos advogados e projetos de modernização para otimizar o atendimento à classe.
O presidente reforçou seu compromisso com o aprimoramento da profissão e destacou ações voltadas para a capacitação dos advogados, além de melhorias nos processos internos da OAB-MA.
Kaio Saraiva também reafirmou sua candidatura à reeleição para as eleições da OAB-MA, que ocorrem em novembro, com o intuito de dar continuidade aos projetos e consolidar os avanços obtidos.
Blog do Minard.
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Árvore genealógica foi levada ao julgamento. Conclusão da corte foi a favor de Zé Martins, confirmando resultado das urnas em Bequimão
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) julgou na sessão desta terça-feira (29) os três recursos da coligação eleita na cidade de Bequimão, encabeçada pelo candidato eleito José Martins (MDB). Ele teve sua candidatura indeferida pela juíza Flor de Lys Amaral, da 111ª Zona Eleitoral por ser supostamente irmão socioafetivo do atual prefeito João Martins.
Como o candidato eleito em 6 de outubro estava indeferido, a eleição aguardava este julgamento para ter definido o resultado. José Martins venceu com 8.152 votos, contra 7.298 de Dico da Farmácia (PSB).
O relator do processo, Ferdinando Serejo, usou uma extensa argumentação com a demonstração de que não existiria a prova de relação de irmão socioafetivo do prefeito João Martins. Assim, ele votou pela reforma da sentença de base para garantir a elegibilidade do prefeito eleito José Martins.
Logo em seguida, em seu voto, Paulo Velten trouxe à tona a questão de que o voto trouxe a afetividade em relação ao falecido pai do prefeito Juca Martins e não em relação ao irmão. “A socioafetividade tem que ser avaliada é neste vinculo com o prefeito”. Ainda assim, disse que não conseguiu identificar a relação nos autos, acompanhando o relator.
José Valterson alegou ainda que como Juca Martins já morreu, o suposto filho socioafetivo deveria ter se habilitado por herança, o que não foi trazido aos autos.
Assim, os demais também entenderam e os recursos foram acatados por unanimidade. O resultado defere o registro de candidatura do candidato do MDB e por consequência confirma o resultado das urnas em Bequimão: José Martins eleito prefeito.
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O líder do PSD no Senado, Otto Alencar (PSD-BA), convocará uma reunião na próxima semana para formalizar a candidatura do partido à presidência da Casa Alta. A sigla, que tem a maior bancada do Senado, quer manter o controle da Casa depois que Rodrigo Pacheco (PSD-MG) deixar o cargo.
A questão é que o partido já tem a candidatura da Senadora Eliziane Gama, que está com o bloco na rua há cerca de dois meses, tendo a chancela do presidente Lula e o ex-presidente da Casa José Sarney como cabo eleitoral.
Enquanto o PSD define sua estratégia para disputar a presidência do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), tido como favorito para assumir o comando da Casa em 2025, corre na outra ponta. Ele já tem apoio das bancadas do PP, PDT e PSB e busca apoio do PL.
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O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) pautou para a sessão desta terça-feira, 29, o julgamento de um recurso de Zé Martins (MDB) contra decisão da juíza Flor de Lys Amaral, da 111ª Zona Eleitoral, que lhe declarou inelegível e indeferiu sua candidatura nas eleições de 2024.
Por conta do despacho, apesar de vitorioso no pleito do dia 6 de outubro, o emedebista ainda não foi declarado eleito.
Se ele conseguir reverter a decisão, poderá se diplomado. Caso contrário, ainda poderá recorrer ao TSE – mas se o novo recurso for julgado após a virada do ano, a cidade terá que ser administrada interinamente pelo presidente da Câmara.
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Foto Reprodução
A Polícia Federal registrou, no período de 01/01/24 a 27/10/24, um total de R$ 55 milhões em bens apreendidos, dos quais os valores em espécie somaram R$ 24,1 milhões. Além disso, foram instaurados 2.577 inquéritos policiais (IPLs) e 225 termos circunstanciados (TCs).
Balanço do primeiro e segundo turno das Eleições 2024:
06/10 (primeiro turno)
Total de bens apreendidos: R$ 1,93 milhão, sendo R$ 584 mil em espécie.
Conduzidos: 415
Inquéritos policiais: 117
Termos Circunstanciados: 182
27/10 (segundo turno)
Total de bens apreendidos: R$ 108 mil, sendo R$ 39 mil em espécie.
Conduzidos: 34
Inquéritos policiais: 11
Termos Circunstanciados: 16
Principais crimes apurados: propaganda irregular e corrupção eleitoral (compra de votos).
Um bom fim de tarde para você. Paz e bem.




