Ministra Cármen Lúcia delibera sobre eleição na Alema

Ministra Cármen Lúcia

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (29) que a presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA), Iracema Vale, preste informações sobre o critério de desempate utilizado na eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026. A decisão se dá no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo partido Solidariedade, que questiona o artigo 8º, inciso IV, do Regimento Interno da ALEMA.

 

O dispositivo estabelece que, em caso de empate na eleição, o candidato mais idoso será declarado vencedor. O Solidariedade argumenta que essa norma contraria a Constituição Federal, que exige simetria com o regimento da Câmara dos Deputados, onde o critério para desempate é o número de legislaturas exercidas pelos parlamentares. A legenda também alega que o dispositivo fere princípios como isonomia, impessoalidade e razoabilidade.

 

Pedido de anulação da eleição

 

A ADI pede que o STF suspenda o critério baseado na idade, substituindo-o pelo número de legislaturas. Caso aceito, o pedido também implicará na anulação da eleição da Mesa Diretora da ALEMA realizada em 13 de novembro, com a proclamação de um novo vencedor segundo o critério proposto.

 

Providências solicitadas

 

A ministra Cármen Lúcia adotou o protocolo acelerado previsto no artigo 10 da Lei nº 9.868/1999, estipulando prazo de cinco dias para que a ALEMA envie as informações solicitadas. Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão três dias cada para se manifestarem.

 

A decisão ainda não define o mérito da ação, que será analisado pelo plenário do STF após o cumprimento das etapas processuais. (Portal O informante)

Foto Reprodução

Na manhã deste sábado (30), a cidade de Buriticupu foi surpreendida com a triste notícia do falecimento do cantor Silvio Max, conhecido por seu talento musical e carisma.

 

Ele morreu em sua residência em decorrência de um infarto.

 

Silvio Max, uma figura muito querida na comunidade, conquistou corações com suas músicas e deixou um legado artístico que continuará marcando.

O vereador eleito Hygo Contador (Republicanos), parabeniza a todos os Evangélicos

 

Manifestamos com muito carinho e respeito, a minha saudação a todos os Evangélicos, que sempre fizeram e fazem um trabalho importantíssimo dentro do nosso município.

 

Agradecemos pelas orações e por sempre contribuírem de forma super positiva para o crescimento educacional, espiritual e social da nossa cidade. Continuem contando comigo e eu conto, com as orações de todos vocês!

 

O dia nacional do Evangélico é comemorado neste sábado, dia 30 de novembro.

O que era apontado que poderia acontecer a qualquer momento se efetivou. A chapa do Podemos que elegeu três vereadores em São Luís foi contestada na Justiça Eleitoral por suposta fraude à cota de gênero. Foi protocolada uma Aije (ação de investigação judicial eleitoral) que pode derrubar os três vereadores eleitos do partido em São Luís, Wendell Martins, Raimundo Júnior e Fabio Macedo Filho.

 

A Ação foi ajuizada pelo suplente do PL, Matheus do Beiju. Segundo ele, candidaturas fictícias com objetivo apenas de preencher cota de gênero foram utilizadas pelo partido comandado por Fábio Macedo. Uma delas é a candidata Brenda Carvalho que teve 18 votos após gastar R$ 300 mil e a outra é a candidata Lorena Veruska Sousa Melo Macedo. Além dessas existem outros candidatos suspeitos de terem sido “Laranjas” no Podemos, a exemplo do Professor Lisboa, que recebeu R$340 mil e João Pedro, que abocanhou R$500 mil do Fundo Partidário. Ana Lobo, que recebeu R$250 mil do Podemos, mas só obteve 394 votos e Simone Karla, que recebeu R$300 mil do partido e obteve apenas míseros 320 votos nas urnas.

 

Esta é a segunda contestação da chapa. O suplente Eduardo Andrade, também do PL, acionou por outra Aije.

Dia do Evangélico 30 de Novembro

 

O Dia do Evangélico é comemorado anualmente em 30 de novembro.

 

Instituída pela Lei nº 12.328, de 15 de setembro de 2010, a data homenageia aqueles que seguem esta vertente da doutrina cristã.

 

“Que todos possam continuar orando por nossa cidade e pelas famílias, afinal uma cidade só é feliz se estivermos em comunhão com Jesus Cristo”.

 

Parabéns a todos.

 

Neguinho das Flores e família.

Uma das tantas presenças ilustres confirmadas para o casamento de Flávio Dino e Daniela Lima, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), já desembarcou em São Luís.

 

O ex-governador do Maranhão celebrará no sábado, 30, seu casamento com a atual companheira, com quem já mantém uma união estável há 14 anos.

 

A cerimônia acontecerá numa igreja na Raposa, e será conduzida pela juíza Larissa Tupinambá.

A 1ª Vara de Codó, Elaile Silva Carvalho, suspendeu o processo político-administrativo de cassação do mandato do prefeito José Francisco Lima que tramitava na Câmara de Vereadores.

 

A decisão também suspende a sessão extraordinária de julgamento que estava prevista para ocorrer nesta sexta-feira (29).O mandado de segurança foi impetrado pelo prefeito contra atos da Comissão Processante da Câmara Municipal de Codó e quatro vereadores, com alegações de irregularidades e vícios no processo de cassação.

 

A denúncia inicial apontava supostas práticas de nepotismo e omissão na atualização do Portal da Transparência, com base no Decreto-Lei nº 201/67. Contudo, a magistrada concluiu, em análise preliminar, que as acusações carecem de provas concretas e de individualização das condutas imputadas.

 

Vícios processuais identificados

 

De acordo com a decisão, houve diversas falhas no trâmite do processo, como a ausência de intimações pessoais válidas para atos essenciais, incluindo audiências e a apresentação de alegações finais. A juíza destacou que as comunicações ocorreram, majoritariamente, por meio de aplicativos de mensagens e portais eletrônicos, sem garantir a ciência inequívoca das partes interessadas.

 

Outro ponto destacado foi a alegação de parcialidade na Comissão Processante, pois um dos membros seria filho do vice-prefeito, o que comprometeria a imparcialidade dos atos.

 

A magistrada afirmou que as denúncias apresentadas, apesar de incluírem documentos como prints do Portal da Transparência e investigações do Ministério Público, não demonstram diretamente que o prefeito tenha agido com dolo ou negligência. “Tais circunstâncias sugerem que a denúncia pode não atender ao disposto no artigo 5º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/67, que exige a exposição clara dos fatos para o processamento válido da acusação”, argumentou na decisão.

 

Implicações e próximos passos

 

A decisão enfatiza a iminência de prejuízo irreparável caso as supostas nulidades processuais sejam reconhecidas somente após a realização da sessão extraordinária. Com isso, a juíza determinou a imediata suspensão de todos os trabalhos da Comissão Processante relacionados ao caso, além de solicitar informações da Câmara Municipal e manifestação do Ministério Público.

 

O prefeito José Francisco Lima Neres comemorou a decisão, afirmando que “o respeito ao devido processo legal foi resgatado”.

SINAL FECHADO

 

Labirinto sem saída, destino.

Desalinho.

Vidas, ruelas escuras.

Escusos poderes ausentes.

Minha gente, de cruz sobre os ombros.

Sem história nem caminhos.

Desatino.

Vela a dor em silêncio.

Segue os dias em contratempos.

Suporta a fome e a sede.

 

Sinal fechado.

No prato, migalhas,

ao corpo que trabalha,

sem sombras ou descanso.

 

Gente que vive,

ou melhor, sobrevive,

à falta de chuva, piedade e pão.

 

São tantos meninos nas ruas.

Ontem, invisíveis.

Hoje, excluídos.

Amanhã, ausentes.

 

É dor,

é mágoa,

é sofrimento.

 

Quanto peso nos ombros dessa gente,

que mesmo assim segue em frente.

Ri quando deve chorar.

Cala quando deve gritar.

 

E, no chegar da noite, em preces, agradece por mais um dia.

 

Walterli Lima

Chegou ao Tribunal Regional Eleitoral o polêmico tema da redução do número de vereadores em Câmaras Municipais que reduziram o número de habitantes de acordo com o último Censo do IBGE. O juiz eleitoral Rodrigo derrubou nesta quinta-feira (28) a decisão do juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza que havia determinado a redução do número de vagas de vereadores na Câmara de Nova Olinda do Maranhão.

 

A decisão de base determinava a recálculo das vagas considerando a redução do número de cadeiras na Câmara, de 11 para 9, conforme o Censo no qual a população reduziu o número de habitantes para 14.312.

 

Para Maia, “eventuais alterações no número de vereadores, para que produzam efeitos na legislatura subsequente, devem ser realizadas pelas Câmaras Municipais até o termo final do período de realização das convenções partidárias, o que, em princípio, não se observou na espécie”.

 

A tese ora levantada, se referendada pela corte eleitoral maranhense mudaria o entendimento que está sendo aplicado pelo Ministério Público Eleitoral, que orientou os promotores a arguir pela redução nestes municípios. Há muito a Colenda Corte vem compreendendo que eventuais incrementos ou decréscimos demográficos na circunscrição das cidades não devem impactar na composição do parlamento quando posteriores ao marco final para a realização das convenções partidárias, em homenagem à segurança jurídica e à integridade do processo eleitoral”, pontuou Maia.

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PM DE TIMBIRAS

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