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O Portal G1 fez um levantamento após a realização das convenções e constatou que os partidos PL e PT, que estão em lados opostos nacionalmente, só vão estar no mesmo palanque de uma única capital brasileira e será exatamente a capital maranhense.
As duas legendas, donas das maiores fatias do Fundo Eleitoral de 2024 (R$ 887 milhões para o PL e R$ 620 milhões para o PT), vão ser adversárias em 25 das 26 capitais. Os dois partidos serão aliados em apenas São Luís, quando devem apoiar o deputado federal Duarte Júnior.
O PL, partido do ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, vai lançar candidaturas próprias em 14 capitais. Já o PT, partido do atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, terá candidaturas próprias em 13 capitais.
O curioso é que na única capital que vão dividir o palanque, o candidato é do PSB, partido do atual vice-presidente da República, Geraldo Alckmin.
No entanto, é importante ressaltar que nas últimas eleições municipais, ou seja em 2020, nem PL e nem PT conseguiram eleger prefeitos em nenhuma das capitais brasileiras.
Duarte já disse que espera receber apoio explícito de Lula, por meio de vídeos de campanha e da participação do presidente em um comício em setembro.
O ex-presidente Bolsonaro deve, durante a campanha eleitoral, confirmar apoio a candidatura do deputado estadual, Yglesio Moyses (PRTB).
É aguardar e conferir.
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Confira o que passa a ser autorizado pela legislação, conforme o TSE
Foto: TSE
A partir da próxima sexta-feira (16) a campanha eleitoral de 2024 começa oficialmente. A data marca o início do período em que a propaganda eleitoral, inclusive na internet, é permitida pela justiça para as eleições municipais, que ocorrem em 1º turno em 6 de outubro e em 2º turno em 27 de outubro.
Com isso, os candidatos e candidatas às prefeituras e ao posto de vereador podem fazer pedido explícito de voto e divulgarem a sua identificação numérica que constará nas urnas eletrônicas.
Este período em que é permitido a divulgação paga em diferentes meios de comunicação é encerrado em 4 de outubro, uma sexta-feira, (2 dias antes do 1º turno). Quanto a isto é necessário atenção, pois a circulação paga ou impulsionada de propaganda na internet deve ser interrompida neste dia.
Leia mais: Confira as principais datas das eleições 2024
No dia seguinte, sábado (5) pré-eleição, candidatos, partidos, federações e coligações poderão realizar os seus últimos atos presenciais de campanha, com alto-falantes e amplificadores de som, distribuição de material gráfico e realização de caminhadas ou carreatas, entre as 8 horas e as 22 horas. Veja ao final o calendário ampliado.
Propaganda eleitoral gratuita
Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão só terá início no dia 30 de agosto, 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno. A veiculação referente ao primeiro turno ocorre até 3 de outubro, três dias antes das eleições.
O horário eleitoral para os candidatos às prefeituras que disputam o segundo turno retorna em 11 de outubro e vai até o dia 25, dois dias antes do pleito final.
Atenção
Esta eleição contará com regras para a utilização de inteligência artificial (IA). O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiu que as peças que tiverem o mecanismo deverão acompanhar um rótulo de identificação de conteúdo multimídia fabricado por IA, incluindo os materiais sonoros para rádio. O material poderá ser tirado de circulação em caso de descumprimento.
Outro aspecto fundamental trazido é a proibição total de deep fake (conteúdo fabricado em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos e que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia). Caso o artificio seja utilizado, o seu veiculador poderá ter o registro de candidatura ou o futuro mandato cassado, além responder em investigação criminal.
Ainda segundo o TSE, realizar lives na internet, a partir do dia 16, para se autopromover, inclusive sobre atos referentes a exercício de mandato mesmo sem menção ao pleito, equivale a “promoção de candidatura e constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública”. Com isso, as lives obedecem às mesmas regras de propaganda eleitoral na internet, incluindo “a proibição quanto à transmissão ou à retransmissão em sites, perfil ou canal de pessoas jurídicas e por emissora de rádio e de televisão.”
Leia mais: Entenda regras do TSE para uso de inteligência artificial nas eleições
Também não pode de 16 de agosto a 4 de outubro a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Além disso, permanece vedada, como já acontece há décadas no Brasil, a distribuição de brindes de candidatos, showmícios, outdoors, divulgar informações falsas sobre adversários, entre outros.
Para denunciar materiais inverídicos que podem causar danos ao equilíbrio da votação ou à integridade do processo eleitoral, o TSE disponibiliza o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de notícias falsas, ameaças e incitação à violência.
Calendário
Conforme as regulamentações do TSE, confira o que os concorrentes nas eleições nos 5.568 municípios brasileiros podem realizar já nesta sexta-feira.
A partir de 16 de agosto até 3 de outubro (quinta) fica permitido:
comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, entre 8 horas e 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 duas horas;
dia 3 marca o último dia para a realização de debates eleitorais em rádio e televisão.
A partir de 16 de agosto até 4 de outubro (sexta) fica permitido:
a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide;
a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet;
A partir de 16 de agosto até 22 horas do dia 5 de outubro (sábado) fica permitido:
a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata;
a utilização de alto-falantes, amplificadores de som.
Para mais informações, acesse: https://www.tse.jus.br/eleicoes/calendario-eleitoral/calendario-eleitoral
por Murilo da Silva
*Informações TSE
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por Jorge Aragão
Além do Tribunal de Justiça do Maranhão, que assegurou em Nota que está colaborando com as investigações da Polícia Federal, o Conselho Nacional de Justiça informou que já abriu ação disciplinar contra juízes e desembargadores do Maranhão, após a Operação 18 Minutos da PF, deflagrada na quarta-feira (14).
Coube ao corregedor do CNJ, ministro Luís Felipe Salomão (foto), pedir que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde tramita o inquérito sobre os magistrados, compartilhe informações úteis para o processo disciplinar.
“O cenário exposto sugere a prática de falta funcional com repercussão disciplinar por parte dos magistrados envolvidos, o que exige a atuação desta Corregedoria Nacional de Justiça, com urgência, para a apuração dos fatos aqui narrados”, diz um trecho da decisão.
O Tribunal do Maranhão também foi notificado para informar, em até cinco dias, as providências tomadas sobre o caso.
A PF investiga quatro desembargadores. São eles: Luiz Gonzaga Almeida Filho, Marcelino Everton Chaves, Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa e Antônio Pacheco Guerreiro Júnior. Os juízes Cristiano Simas de Sousa e Alice de Sousa Rocha e o ex-juiz Sidney Cardoso Ramos também são investigados. Todos estão afastados das funções.
A Polícia Federal afirma ter encontrado indícios da “manipulação de processos” em troca de propinas. Em apenas uma das ações, podem ter sido desviados R$ 14 milhões, valor correspondente a um alvará fraudulento que teria sido expedido. Os policiais federais fizeram buscas em endereços residenciais e nos gabinetes dos magistrados.
É aguardar e conferir.
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Após um projeto essencial e avançado de Codificação de Endereçamento Postal (CEP) junto aos Correios, São José de Ribamar agora possui seu próprio CEP.
O que antes era apenas um projeto no papel, na gestão do prefeito Dr. Julinho (PODEMOS), se transformou em um marco histórico.
Em toda a cidade será executada a codificação dentro da faixa de CEP 65110-001 a 65129-999. A implantação do CEP por logradouros terá uma numeração específica, beneficiando assim, milhares de pessoas.
O projeto que deu início ao Processo nº 53113.004740/2024-90, conduzido pela SEMREF – Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Patrimônio Público terá duas fases e permitirá aos ribamarenses a agilização dos dados cadastrais em diversos órgãos, as compras em lojas comerciais e virtuais e a certificação de endereços, entre outros.
Para a zona rural do município foi criado o bairro Área Rural de São José de Ribamar com o logradouro Área Rural – CEP 65126-899.
A partir desta quinta-feira (15/08/2024) o CEP para os logradouros de cada bairro estará disponível para consulta na página oficial dos Correios: https://www.correios.com.br.
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Ministro diz que Ideb norteia caminhos para a educação básica
Os ensinos fundamental e médio no Brasil estão conseguindo retomar a trajetória positiva observada nos anos anteriores à pandemia, em especial quando o recorte são os anos iniciais do fundamental (do 1º ao 5º ano), com o país conseguindo atingir a meta de seis pontos – valor que tem como referência o desempenho de nações desenvolvidas, segundo resultados do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa), da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Segundo o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de 2023, divulgado nesta quarta-feira (14), em Brasília, pelo Ministério da Educação (MEC), nos anos finais do ensino fundamental (do 6º ao 9º ano), o Brasil alcançou 5 pontos. Apesar de não ter atingido a meta de 5,5 pontos, o resultado demonstra uma retomada positiva na comparação com o período pré-pandêmico (2019), quando obteve 4,9 pontos.
Em 2021, ano em que, devido à pandemia, a taxa de aprovação foi influenciada por políticas que evitaram prejuízos ainda maiores aos estudantes, a nota obtida foi naturalmente maior: 5,1 pontos.
O ensino médio registrou 4,3 pontos em 2023, também abaixo da meta de 5,2 pontos. O resultado, no entanto, apresenta evolução, se comparado a 2019 e 2021, quando a pontuação obtida alcançou 4,2 pontos.
Qualidade
O Ideb é o principal instrumento de monitoramento da qualidade da educação básica do país. Ao reunir dados sobre o índice de aprovação e de desempenho dos estudantes em língua portuguesa e matemática, ele averigua desempenho e indicadores de fluxo e trajetória escolar.
“Estamos encerrando um ciclo que era para ser finalizado em 2022, com o Ideb de 2021. O Ideb norteia caminhos e tomadas de decisões para a educação básica do país, e determina o que deve ser melhorado para garantir programas e iniciativas que assegurem o atendimento das necessidades da população”, explicou o ministro da Educação, Camilo Santana, ao apontar o índice como principal instrumento de monitoramento da educação básica do país.
Edição: Kleber Sampaio
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Flávio Braga (Professor e especialista em Direito Eleitoral)
Diante do vácuo legislativo na regulação das redes sociais, a Resolução TSE nº 23.610/2019 sofreu alterações substanciais com o intuito de deixar mais transparentes as regras relativas à propaganda eleitoral no ambiente virtual. De início, a legislação assegura a livre manifestação de pensamento do eleitor na internet, a qual somente é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos.
A manifestação espontânea na internet em matéria político-eleitoral, mesmo que sob a forma de elogio ou crítica a candidato, partido político, federação ou coligação, não será considerada propaganda eleitoral, desde que não contenha ofensas ou veicule fatos sabidamente inverídicos com o propósito de macular a imagens de terceiros.
A Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação da pessoa ofendida, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sítios da internet, inclusive redes sociais, sem prejuízo das sanções civis e criminais aplicáveis ao usuário responsável.
É proibido veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet. A exceção fica por conta do impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma clara e que tenha sido contratado, exclusivamente, por candidatos, partidos, coligações e federações ou por pessoas que os representem legalmente. Ou seja, a pessoa natural não pode contratar impulsionamento de conteúdos eleitorais.
O impulsionamento de conteúdo somente poderá ser utilizado para promover ou beneficiar candidatura, partido ou federação que o contrate. Assim, a propaganda negativa é vedada tanto no impulsionamento quanto na priorização paga de conteúdos em aplicações de busca na internet.
A inteligência artificial só poderá ser utilizada na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, se a publicidade contiver um aviso explícito aos usuários (rótulos de identificação), de que o referido conteúdo foi produzido por meio da tecnologia de IA.
De sua vez, a utilização de deepfake durante a campanha eleitoral é proibido e configura abuso do poder político e abuso dos meios de comunicação social, podendo acarretar a cassação do registro, diploma ou mandato, bem como a apuração da responsabilidade criminal dos autores.
Da mesma forma, o disparo em massa de mensagens com desinformação, falsidade, inverdade ou montagem, em prejuízo de adversário ou em benefício de candidato, ou a respeito do sistema eletrônico de votação e da Justiça Eleitoral, configura uso indevido dos meios de comunicação e abuso dos poderes político e econômico.
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O deputado estadual Yglésio Moysés (PRTB) está em primeiro lugar entre os pré-candidatos a prefeito de São Luís que detém patrimônios milionários.
Segundo dados do portal Divulgacand, do Tribunal Superior Eleitoral, o parlamentar possui mais de R$ 4 milhões em bens declarados.
Ele tem um carro modelo Tiggo de R$ 80 mil, Previdência Social de R$ 1.005.043,21 milhão, R$ 395.000,00 mil em conta, uma casa de R$ 1,8 milhão, CDB e Ações avaliadas em R$ 467 mil, dinheiro em espécie no total de R$ 30 mil e um apartamento financiado de R$ 350 mil.
Com esse patrimônio, Yglésio é o mais rico entre os pré-candidatos da prefeito. Em seguida, estão o deputado estadual Wellington do Curso (NOVO) com R$ 2 milhões, e o atual prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD) com R$ 1 milhão.
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Sede do TCE-MA em São Luís
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado referendou na sessão desta quarta-feira (14), a medida cautelar concedida de forma monocrática determinando a suspensão, por parte do município de Imperatriz, da concorrência nº 9/2023-CPL, em qualquer fase, até o julgamento de mérito. A cautelar foi deferida em atendimento de representação formulada pelo estado do Maranhão, por meio da Procuradoria-Geral do Estado.
Na representação, o Estado aponta a existência de possíveis irregularidades na realização da concorrência. A alegação é de má-fé processual por parte do município, diante da existência de dois impedimentos para a realização da licitação, sendo eles: a tutela antecipada resultante do processo nº 0830192-55.2022.8.10.0001, que suspendeu a contratação emergencial realizada pelo município; e o o reestabelecimento da vigência do contrato de programa celebrado com a CAEMA, por meio de decisão judicial.
A representação destaca o fato de que o município teria firmado contrato de programa para a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário com a CAEMA, com vigência de 35 anos, com previsão de término em 2051, contrato indevidamente rescindido pelo município, por meio de processo administrativo.
O acolhimento do pedido de liminar pelo TCE levou em conta a existência de indícios de ilegalidade na realização de novo certame, mesmo já havendo contrato com vigência até 2051, para o mesmo objeto, sem a devida justificativa legal. Por outro lado, o TCE entendeu que há risco patrimonial ao Estado do Maranhão e à CAEMA, em relação aos bens e investimentos vinculados ao contrato de programa.
A concessão da liminar considerou ainda o risco de gerar um negócio jurídico nulo com o inevitável dever de indenizar pelo Município de Imperatriz, bem como possíveis danos à saúde da população, à ordem administrativa e à economia pública.
Mais informações pelo WhatsApp (99)982428505.




