LÁ VEM BOMBA! TCE realiza auditoria na oferta de Educação de Jovens e Adultos

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) iniciou hoje, 19, fiscalização na modalidade auditoria em escolas municipais que oferecem Educação de Jovens e Adultos (EJA). O EJA é uma modalidade de ensino voltada para as pessoas que não tiveram oportunidade de concluir seus estudos na idade regular. Ela visa oferecer educação de qualidade a jovens e adultos, possibilitando a continuidade de sua formação educacional e o desenvolvimento de habilidades necessárias para a vida pessoal e profissional.

 

Essa modalidade de ensino é ofertada tanto na rede pública de ensino, por meio das escolas municipais, estaduais e federais, quanto em instituições privadas, sendo financiada por recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Para a distribuição desses recursos são utilizadas as informações prestadas por estados e municípios no Censo Escolar, que é a principal pesquisa estatística da educação básica, coordenada pelo Instituto Nacional de Educação e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão do Ministério da Educação (MEC).

 

Com base nas informações relativas aos anos de 2022, 2023 e 2024, os auditores do TCE maranhense verificarão se o número de matrículas no Censo Escolar na modalidade EJA, informados pelos municípios selecionados é real, se existem inconsistências nas informações e qual a razão para o crescimento vertiginoso de matrículas nos últimos três anos. Em termos metodológicos, as auditorias utilizarão os procedimentos de contagens físicas, observação direta, entrevistas e análise documental.

 

Estão sendo auditados vinte municípios, constantes de solicitação de realização de auditoria originária do Ministério Pública Federal (MPF) enviada o TCE, sendo eles: Afonso Cunha, Água Doce do Maranhão, Aldeias Altas, Amapá do Maranhão, Araguanã, Brejo, Cândido Mendes, Carolina, Centro do Guilherme, Coelho Neto, Lajeado Novo, Magalhães de Almeida, Matões do Norte, Milagres do Maranhão, Pastos Bons, Paulo Ramos, Pedro do Rosário, Santana do Maranhão, São Francisco do Maranhão e Turilândia. Trata-se da primeira auditoria do TCE realizada em parceria com o MPF.

 

Em virtude da relevância e das especificidades desta auditoria, do caráter estratégico das políticas públicas em educação e do elevado volume de dinheiro público envolvido, os auditores que dela participam realizaram treinamento prévio para atualização de conhecimentos técnicos, com vistas ao aprimoramento das etapas de planejamento e execução das atividades. O secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, acompanha e supervisiona em campo as ações em alguns dos municípios auditados.

 

Nesta quarta-feira (21), a Justiça Eleitoral determinou a retirada de propaganda irregular do candidato a prefeito de Pinheiro, João Batista Pinheiro (PL).

 

Imagens flagraram o momento em que policiais militares retiram o material que estava em formato irregular das ruas da cidade pinheirense.

 

A Lei das Eleições (Lei 9.504/97), no artigo 39, § 8º, veda a veiculação de propaganda eleitoral por meio de outdoors, punindo a conduta com multa de R$ 5.000 a R$ 15.000.

 

Já a divulgação do nome e número da candidata ou candidato na sede do comitê central de campanha em dimensões que não excedam a 4m² é permitida pela Resolução TSE 23.610/19, com redação dada pela Resolução 23.671/2021

 

Familiares de Jackson Lago, falecido em 2011, emitiu uma Nota lamentando o uso da imagem do ex-governador do Maranhão em campanha eleitoral neste ano de 2024.

 

A Nota, assinada por quatro familiares do ex-governador, lamenta a utilização da imagem de Jackson Lago ao lado do candidato do PDT à Prefeitura de São Luís, Fábio Câmara. Veja abaixo.

 

Nota de Esclarecimento – “Como família de Jackson Lago, manifestamos nossa indignação em relação ao uso indevido da imagem do nosso amado ente querido. Lamentavelmente verificamos que o oportunismo político não tem limites quando se trata de explorar a sua biografia e os anos de dedicação às lutas sociais do Maranhão.

 

Jackson Lago conduziu sua vida como profissional e político nos pilares da ética, do trabalho, do respeito e da dignidade. Consideramos um flagrante desrespeito à história de Jackson a veiculação de frases, imagens, vídeos ou áudios que sirvam de trampolim para candidato que nunca participou das lutas travadas ao lado dele e nem comungou dos ideais de libertação do Maranhão.

 

Neste sentido, a família compreende que o grupo político e seu candidato devam abster-se de utilizar e veicular a imagem de Jackson Lago para fins propagandísticos e midiáticos de conotação falseadora e enganosa visando confundir a opinião pública.

 

Consideramos que a melhor maneira de honrar a memória e a história de Jackson Lago se concretiza pelo respeito e reconhecimento de sua trajetória de trabalho, honestidade e decência como valores fundamentais em que pautou sua vida quer seja na condição de cidadão, profissional e liderança política dedicado a São Luís e ao Maranhão.

 

Na oportunidade, expressamos nosso entendimento de que a política, tanto brasileira quanto maranhense, pode e deve ser vivida e construída na base do diálogo participativo, plural, democrático e, sobretudo, com respeito aos propósitos de servir ao bem comum das populações que demandam direitos e o exercício da cidadania plena em nosso país.

 

Respeitosamente: Clay Lago, Ludmila Lago, Igor Lago e Luciana Lago”.

 

É aguardar e conferir, mas a vontade da família precisa ser respeitada.

 

Neste mês foi divulgado pelo Ministério da Educação o IDEB ( Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) e o município de Timbiras teve queda na qualidade da educação nas séries finais do ensino fundamental.

 

Em 2023, a nota do ensino do 6° ao 9° ano em Timbiras caiu para 3,8 , três décimos abaixo da nota de 2021 que foi de 4,1.

 

Os números mostram que a educação nas séries finais do ensino fundamental piorou nos últimos anos do governo Borba.

 

Lembrando ainda que o prefeito vem numa queda de braço contra os professores negando direitos estabelecidos em lei, mesmo reafirmados por ordens da justiça.

 

O vice-governador Felipe Camarão (PT) não retornará para a secretaria estadual de Educação.

 

Ele se reuniu na noite de ontem com o governador Carlos Brandão onde foi comunicado que não permaneceria na Seduc.

 

A pasta vinha sendo dirigida interinamente pelo adjunto Anderson Lindoso.

 

Camarão tinha deixado a secretaria para assumir o governo por conta de uma viagem de Brandão ao exterior no fim do mês passado e desde então não foi renomeado.

 

O nome mais cotado para assumir a Seduc é de Jandira Dias. O blog do John Cutrim soube que a equipe dela já visita a secretaria desde o início da semana.

 

Resta saber agora se haverá um rompimento definitivo entre dinistas e brandonistas, já que Felipe Camarão foi uma indicação de Flávio Dino para a Seduc, assim como a Secid e SAF.

 

Abaixo, o comunicado feito por Felipe Camarão em um grupo do PT.

 

“Pessoal, infelizmente fui comunicado ontem que não irei retornar à SEDUC. Creio que ainda hoje será divulgado o nome da nova secretária. Continuarei com mesmo contato, empenho e dedicação como vice governador ajudando não só a educação, mas nosso estado como um todo e em todas as áreas. Beijos e abraços”.

 

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) apresentou um pedido de impugnação à candidatura do prefeito de São Mateus do Maranhão, Ivo Rezende Aragão, citando uma clara violação da Constituição Federal. Segundo o artigo 14, § 5º, da Constituição, é proibido o exercício de três mandatos consecutivos no Executivo municipal.

 

De acordo com o partido, Ivo Rezende, que já está reeleito, tenta mais uma vez perpetuar-se no poder, buscando um terceiro mandato, o que é terminantemente vedado pela lei. Em 2020, ele assumiu interinamente a chefia do Executivo, exercendo de fato as funções de prefeito. Após esse período, foi eleito e cumpriu seu mandato de 2021 a 2024.

 

“É de conhecimento público que o impugnado concorreu e foi eleito nas Eleições Municipais de 2016 para o cargo de Vice-prefeito na chapa encabeçada pelo Sr. HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO, para o mandato previsto para os anos de 2017/2020. Tomando posse em 01.01.2017 o impugnado passou a exercer seu mandato executivo na qualidade de Vice-prefeito do município de São Mateus do Maranhão. Contudo, no dia 14 de julho de 2020, o impugnado tomou posse e assumiu a titularidade da Chefia do Poder Executivo municipal, em razão de licença médica aprovada pela Câmara Municipal, pelo período de 60 dias, de modo que sua atuação interina no comando do governo municipal perdurou até o dia 14 de setembro de 2020, conforme se extrai do conteúdo da ata de posse lavrada pela Casa Legislativa Municipal e de postagens no Instagram da Prefeitura de São Mateus do Maranhão/MA”, argumentou o PDT.

 

A sigla diz ainda que Ivo passou a comandar São Mateus de fato naquele ano, pois exonerou e nomeou Secretários, servidores ocupante de cargos em comissão em nível de Coordenação, Gestão e de Secretariado (Diário Oficial do Município de nº 094 de 27 de julho de 2020, nº 111 de 07 de agosto de 2020, nº 114, de 12 de agosto de 2020), além de instituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apuração e julgamento de eventuais acúmulos ilegais de cargos, função ou emprego público, nomeando seus respectivos mesmbros (Diário Oficial do Município de nº 125 de 11 de setembro de 2020), demais atos de gestão como titular do Poder Executivo municipal, com o efetivo recebimento dos subsídios por sua atuação como Prefeito.

 

Além disso, o Rezende recebeu salários referentes ao cargo de prefeito.

 

“Portanto, é fato incontroverso que o recorrente assumiu o cargo de prefeito do Município de São Mateus do Maranhão/MA, em substituição ao respectivo titular, no período de 14/07/2020 e 14/09/2020, ou seja, a menos de seis meses antes das eleições que se aproximavam, tendo sido eleito para esse o cargo de Prefeito nas eleições 2020. Desse modo, tendo o impugnado, na qualidade de vice-prefeito que substituiu temporariamente o titular do poder executivo nos seis meses anteriores ao pleito de 2020, este fica inelegível para disputar os cargos de prefeito e de vice-prefeito para as eleições de 2024, uma vez que foi eleito prefeito nas eleições de 2020 para o mandato relativo ao período de 2021/2024”, relata o pedido.

 

O PDT pede que seja indeferido em caráter definitivo o pedido de registro de candidatura de Ivo Rezende, e, consequentemente, do registro da chapa majoritária, em razão da causa de inelegibilidade acima apontada e constante do art. 14, § 5º e § 6º, da Constituição Federal.

 

A Assembleia Legislativa do Maranhão empossa nesta quarta-feira, 21, dois novos suplentes de deputados estaduais do Partido Liberal.

 

As mudanças decorrem de licenças das deputadas Fabiana Vilar e Solange Almeida dos mandatos.

 

Com isso, assumem, respectivamente, Rosângela Vidal, e Filipe Aron. E nova parlamentar obteve 13.867 votos nas eleições de 2022, já o outro suplente 9.770 votos.

 

Só falta Manoel Gomes…

O PL, atualmente, tem quatro suplentes em cadeiras no Legislativo maranhense.

 

Além de Vidal e Arnon, já estão nos mandatos Pará Figueiredo e Vinícius Louro, nos lugares de Abigail Cunha e Aluizio Santos.

 

O único eleito pelo partido no pleito passado que segue no cargo é Cláudio Cunha. Se ele decidir por uma licença, quem assume é Manoel Gomes, o famoso “Caneta Azul”.

Ele teve 7.543 votos em 2022.

 

A Polícia Federal deflagrou nessa manhã (21/08) a Operação TERRA MERX com a finalidade de reprimir crimes relacionados à grilagem de terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), tendo sido dado cumprimento a 05 (cinco) mandados de busca e apreensão nas cidades de Caxias e Timon.

 

A investigação conduzida pela Delegacia de Polícia Federal em Caxias/MA levou à identificação de grupo criminoso voltado à invasão e loteamento ilícito de terras do Projeto de Assentamento do INCRA – PA Engenho D’Agua, no povoado Brejinho, distrito de Caxias/MA.

 

O grupo integrado por pelo menos 05 pessoas é responsável por promover desmatamento para abertura de vias de acesso e compartimentação do terreno em diversas parcelas, que se assemelham a lotes e, com isso, passar a promover sua ocupação, seja por meio de venda desses lotes a terceiros, seja por incentivo à alteração e supressão dos marcos já existentes, visando dar aparência de posse regular.

 

Conforme perícia e levantamentos já realizados na área, em decorrência da investigação, houve desmatamento de 15 ha (quinze hectares) com o propósito de exploração econômica, o que permitiu a ocupação indevida de uma área de 107 ha (cento e sete hectares), equivalente a 100 (cem) campos de futebol.

 

A operação contou com a participação de 20 (vinte) policiais federais e apura a prática dos crimes de associação criminosa, esbulho possessório, disposição de coisa alheia como própria, invasão de terras da União, loteamento ilícito, desmatamento sem autorização do órgão competente, exploração/extração de matéria-prima pertencente à União sem autorização legal, cujas penas máximas acumuladas podem chegar a 23 anos e 02 meses de reclusão.

 

O nome da Operação faz referência ao termo em latim “MERX”, que significa comércio. A expressão “TERRA MERX” é utilizada então para se referir à conduta criminosa objeto da investigação, que revela o comércio ilegal de terras públicas.

 

TJMA, em São Luís

O Instituto Consulplan, responsável pela organização do concurso público Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), divulgou nesta terça-feira (20/8), o resultado preliminar dos candidatos e das candidatas aprovados na prova objetiva. O certame é regido pelo Edital 1/2024, para o provimento de cargos efetivos de servidores e à formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

 

Todas as informações oficiais sobre o concurso podem ser obtidas por meio dos links abaixo:

 

PÁGINA DO CONCURSO

 

EDITAL 1/2024 – PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS E CADASTRO DE RESERVA

 

MAIS INFORMAÇÕES

 

Para mais informações, entrar em contato com a Divisão de Seleção e Movimentação do TJMA, pelo telefone (98) 2055.2363.

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PM DE TIMBIRAS

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