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Flávio Braga (Professor e especialista em Direito Eleitoral)
O assédio eleitoral no trabalho consiste na prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento com o objetivo de manipular, direcionar ou compelir o voto dos trabalhadores. Representa violência moral e psíquica à integridade do sujeito trabalhador e ao livre exercício de sua cidadania.
O assédio eleitoral nas relações de trabalho se manifesta, por exemplo, quando empregadores coagem seus empregados com ameaças de demissão caso seu candidato não seja eleito; ordenam participação em eventos de campanha; impõem o uso de camisas e adereços partidários; designam escala de trabalho, no dia da eleição, que favoreça o voto apenas de quem afirma apoiar o seu candidato e fazem promessas de benefícios e vantagens em troca do voto nos candidatos de sua preferência.
Além disso, configura-se como assédio a discriminação contra trabalhadores que apoiam candidatos contrários aos recomendados pelo empregador ou chefe, bem como a exigência para que gravem vídeos ou façam declarações públicas de apoio a determinados candidatos. O assédio pode ser praticado antes, durante ou após as eleições, desde que esteja relacionado a quaisquer circunstâncias do pleito eleitoral.
O assédio eleitoral pode acontecer em qualquer ambiente relacionado ao trabalho, não se limitando ao espaço físico onde as atividades laborais são realizadas. Ocorre tanto em ambientes presenciais quanto virtuais. Pode se manifestar por meio de redes sociais ou grupos de mensagens instantâneas; em viagens, capacitações, reuniões e eventos sociais relacionados à empresa ou repartição pública etc.
O assédio eleitoral pode afetar qualquer pessoa inserida no ambiente de trabalho, independentemente do vínculo empregatício: empregados celetistas, servidores públicos, estagiários e aprendizes, terceirizados e até pessoas em busca de emprego. Ou seja, qualquer indivíduo que mantenha algum tipo de relação com o meio corporativo pode ser vítima dessa forma de assédio.
A coerção para induzir o voto é enquadrada no artigo 301 do Código Eleitoral, que prevê pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa para quem “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido”.
As consequências do assédio para o empregador/chefe podem incluir multas, indenizações por danos morais e ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho, além da investigação por abuso do poder econômico e responsabilização criminal. Essas práticas abusivas criam um ambiente de estresse que compromete a saúde física e mental, a segurança e a produtividade, causando danos psicológicos ao trabalhador e sua família.
O assédio eleitoral, ao manipular a vontade política de cidadãos vulneráveis sob ameaça de perda de emprego ou prejuízos, viola a liberdade política e os direitos fundamentais garantidos pela Constituição.
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Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.
De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.
No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.
O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.
Exceções
O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.
Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.
Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.
Segundo turno
Nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro (último domingo do mês), a partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa não poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos de prisão em flagrante delito, no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito ao salvo-conduto.
A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determina que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.
Com essa condição da Lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.
Eleições 2024
O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Nas eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar. No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito e vice-prefeito nos 5.569 municípios. O TSE contabiliza, ainda, 58.444 vagas para vereadores.
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O deputado estadual Rodrigo Lago (PCdoB) renunciou ao cargo de 1º vice-presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão nesta terça-feira, 1º de outubro. O mandato, que se estenderia até 31 de janeiro de 2025, agora terá uma nova eleição para preencher a vaga. A escolha do substituto, que atuará de forma interina, ocorrerá no dia 10 de outubro, logo após o primeiro turno das eleições municipais.
Segundo o parlamentar, a decisão de deixar o cargo foi motivada pela necessidade de retomar sua atuação como advogado. Agora, além de seguir com seu mandato de deputado estadual, Rodrigo Lago volta a exercer sua profissão, uma vez que, como 1º vice-presidente do Legislativo maranhense, ele estava impedido por lei de exercer a profissão.
Durante a comunicação da renúncia, Lago expressou seu agradecimento à presidente da Casa, deputada Iracema Vale (PSB), a todos os membros da Mesa Diretora e aos servidores da Assembleia Legislativa pelo apoio que recebeu enquanto ocupou a vice-presidência.
A saída de Lago abre espaço para uma disputa interna na Assembleia, que já se movimenta nos bastidores para definir quem ocupará o posto até o fim da atual legislatura. Além disso, outra vaga poderá ser aberta dependendo dos resultados das eleições municipais deste fim de semana. O deputado Roberto Costa, que ocupa o cargo de 2º secretário, lidera as pesquisas eleitorais e está posicionado como um forte candidato à prefeitura de Bacabal. Se for eleito, sua saída também criará uma nova oportunidade na Alema.
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Lembram do “Acordo” assinado pelo Prefeito de Timbiras e o Sindicato dos Professores? Pois bem, o tempo passou e o Prefeito não cumpriu o acordo. Em vez de honrar o compromisso, entrou na justiça pedindo a anulação daquele acordo, causando um descontentamento junto à classe.
O CALOTE era certeiro e fez várias movimentações para tirar a atenção do assunto, mas, o sindicato dos professores não aceitou e, entrou com um recurso no Tribunal de Justiça do Maranhão. Ontem 30/09, o TJMA homologou o Acordo da Prefeitura e o Sindicato dos Professores para que o Prefeito de Timbiras pague os direitos da classe.



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Nas Eleições Municipais de 2024, 96 nomes vão disputar as 11 vagas para vereadora e/ou vereador de Timbiras, um número é bem menor de candidaturas em relação às Eleições de 2020. Com menos candidatas e candidatos, a disputa pelo assento no legislativo timbirense está sendo mais difícil, dada a necessidade de considerável quantidade de votos que cada candidata/o terá que obter para se eleger. A média em 2024 é de 8,7 candidatas/os por vaga.
O site blogdoprofessorgil.com traz um levantamento com os favoritos de cada partido. O levantamento é baseado em cálculos realizados por um matemático, que utilizou uma média aritmética (medida de tendência central) e por um analista social, focados nas eleições em Timbiras.
Considerando a quantidade total de eleitores aptos a votar, que são 21.673, o coeficiente eleitoral, em termos absolutos é de 1.970 votos para cada vereador (a) eleito (a). Porém o cálculo é feito em números de votos válidos, o que provavelmente será menor do que o de eleitores aptos.
Para 2024 a estimativa, por aproximação, é esta: Votos válidos: 16.500 / Coeficiente Eleitoral: 1.500 votos. Com base nestas contas, vamos às projeções dos prováveis eleitos:
REPUBLICANOS 10: Hygo Contador, Prof. Junão, Delion do Arimar e Prof. Osmael.
PDT 12: Braúna, Prof. Vando Sérgio e Thacyo Cobel.
Federação PT / PCdoB (13 / 65): Alex Rocha, Nenenzinho do Lázaro e Maurílio Corrêa.
MDB 15: Marcelo Pires e Josimar
PODEMOS 20: Gera, Jéssica Coutinho e Véi do Salão.
PRD 25: Maria do Lezui, Zé Mário, Luís Pintor, Kátia do Antônio Grosso, Dra. Elicéia Ribeiro e João Marcos.
PSB 40: Professor Manoel, Eneas do Cecílio, Carmen Frazão, Benta do Nozor, Carlinhos do Bel e Letícia Monroe.
Portanto, são estes os 27 nomes que os analistas em matemática, estatística e conjuntura política consideram como os mais fortes na disputa pelas vagas na Câmara de Vereadores de Timbiras, sendo que destes, somente 11 irão trabalhar politicamente na Legislatura 2025 a 2028. Agora é esperar e conferir o resultado no dia 6 de outubro.
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No dia 5 de outubro, um antes da eleição do 1º turno da disputa municipal, três institutos vão divulgar pesquisas em São Luís. Dois são de atuação nacional e o outro local. A Tv Mirante trará os números da Qaest, e Atlas Intel e DataIlha vão divulgar por conta própria.
Antes da véspera da eleição, apenas uma outra pesquisa está registrada, esta é do Instituto Veritá que também está fazendo por conta própria.
Vale destacar que ao longo da campanha eleitoral desse ano, apenas 13 pesquisas foram registradas e apenas as emissoras Tv Mirante/Tv Globo e Rádio São Luís/Jovem Pan, foram contratantes.
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por Jorge Aragão
No dia 6 de outubro, domingo, das 8h às 17h, no Maranhão, 5 milhões 180 mil e 738 eleitores e eleitoras, das quais 4 milhões 799 mil e 532 (92,64%) têm dados biométricos cadastrados (foto, assinatura e digitais) e 381 mil 206 mil (7,36%) sem biometria, irão votar para escolher os/as novos/as prefeitos/as, vice-prefeitos/as e vereadores/as.
Eleitoras e eleitores que não têm biometria cadastrada na Justiça Eleitoral não serão impedidos de exercer seu direito ao voto. Mesmo sem as impressões digitais registradas, é possível se identificar, na hora de votar, utilizando um documento oficial com foto. Essa medida visa garantir que todo o eleitorado tenha acesso ao processo eleitoral, mesmo aquelas que não concluíram o cadastramento biométrico.
Serão 217 cidades distribuídas em 17.275 seções eleitorais de 5.823 locais de votação em 105 zonas eleitorais. Em São Luís, teremos 2.173 seções distribuídas em 262 locais de votação. Na eleição serão usadas 15.450 urnas eletrônicas, sendo 7.986 modelo 2020 e 7.464 modelo 2022.
Este ano, no Estado, somente duas cidades poderão ter o segundo turno, são elas: São Luís e Imperatriz, isso por terem mais de 200 mil eleitoras e eleitores aptos/as a votar, caso nenhuma candidata ou nenhum candidato tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.
Estrutura – A estrutura para esta festa cívica é gigantesca, em que estão envolvidas quase 100 mil pessoas. São 105 juízes e juízas eleitorais, mais 34 que trabalharão nas juntas eleitorais especiais e 65 como auxiliares. São em torno de 1.302 pessoas entre servidores/as, colaboradores/as, estagiários/as. Mais de 61 mil mesários/as, 5.823 coordenadores de acessibilidade, 4.049 administradores/as de prédio e 664 técnicos/as terceirizados/as, que atuarão nos 217 municípios.
Plebiscito – No Maranhão, 2 municípios passarão por consulta popular – o plebiscito. São eles São Luís e Governador Edison Lobão.
Em São Luís, a consulta é sobre a gratuidade do passe livre para estudantes. No dia 6 de outubro, as eleitoras e os eleitores deverão apertar a tecla 1 para o SIM e 2 para o NÃO.
Já em Governador Edison Lobão é sobre a mudança do nome do município para Ribeirãozinho do Maranhão e da mesma forma apertarão a tecla 1 para o SIM e 2 para o NÃO.
Transmissão – Em 2024, o TRE-MA utilizará uma estrutura de 105 juntas nas sedes das zonas eleitorais, 35 em juntas especiais, 93 postos de transmissão que funcionam nos municípios termos das zonas eleitorais, 70 PATs (postos avançados de transmissão) nos locais de difícil acesso e 600 transmitirão pelo JE-Connect dos próprios locais de votação.

Bora, meu povo! É amanhã quarta-feira, dia 2 de outubro a grande caminhada no Bairro Mutirão! Vem fazer parte desse time vencedor a partir das 18 horas.
O Vereador e Professor Osmael agradece aos familiares, amigos e simpatizantes que compareceram à sua residência, numa demonstração de apoio, companheirismo e carinho por este amigo de todos! Testado e aprovado 10555




