O titular do BLOG DO PROFESSOR GIL, professor Gilserlane Silva Martins, funcionário público concursado em Timbiras, Educador quadro oficial do magistério da rede pública municipal de ensino, teve o pagamento do salário suspenso, sem motivo legal, referente ao mês de agosto de 2024.
A informação deixou este Educador perplexo, o que gerou diversos questionamentos, dentre os quais, se a motivação para a irregularidade contábil é por vingança ou retaliação política, o que, se comprovando, é absolutamente ilegal e sem base jurídica e contra a conduta ética que norteia a administração pública brasileira.
Sou professor concursado em Timbiras desde 2003, portanto, há 21 anos, e informo à população que estou, com base na lei, licenciado da função de professor municipal, por estar legalmente dentro do prazo de homologação da minha candidatura a vereador de Timbiras, pelo partido MDB 15, e que o prazo para a decisão judicial do deferimento ou do indeferimento da minha candidatura, só expira dia 6 de setembro do ano corrente, de acordo com o artigo 10, parágrafo 5º, da Lei das Eleições, Lei 9.504/1997, o que me permite o afastamento do trabalho escolar e me garante o recebimento integral do meu salário.
Não me curvei, não me curvo agora e nunca me curvarei aos poderosos, seja este prefeito ou qualquer outra autoridade, que por vontade autoritária própria retire um direito consolidado na Constituição Brasileira, que é o trabalho livre e remunerado. Solicito publicamente ao prefeito Antônio Borba Lima, que ordene o imediato reparo da suspensão ilegal do meu salário de professor da educação municipal de Timbiras.
Timbiras, 03 de setembro de 2024.
Gilserlane Silva Martins (professor Gil).






1 Comentário
Fora corruptos comunistas. Chega de humilhação.