O critério de desempate na eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão foi questionado na Ação de Direta de Inconstitucionalidade do Solidariedade por não guardar simetria com o Regimento da Câmara dos Deputados.
Ocorre que o Congresso Nacional é bicameral, e a Casa mais importante, que o Senado, tem em seu Regimento exatamente este critério de desempate apenas pelo candidato mais idoso, sem nenhuma menção a maior número de mandatos.
Outras 16 Assembleias têm em seus regimentos exatamente o mesmo critério.
Além disso, a petição alega que a regra foi modificada recentemente de maneira casuística para beneficiar a atual presidente. “inciso IV do art. 8º, do Regimento Interno da AL/MA, que, segundo o que foi informado pelos causídicos, foi introduzido recentemente pela Resolução Legislativa nº 1.300, de 05 de novembro de 2024”, diz a peça.
O critério de desempate está no Regimento Interno da Casa desde 1991.





