O procurador regional eleitoral substituto, Marcelo Santos Correa, manifestou-se contrário a uma ação protocolada pelo partido MDB no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão questionando cálculo para distribuição das vagas pelo critério da sobra para o cargo de deputado federal.
Na ação, emedebistas afirmaram que partidos que não atingiram o coeficiente eleitoral de pouco mais de 205 mil votos não teriam direito de pleitear uma vaga pelo referido critério.
Uma mudança no critério do cálculo beneficiaria o deputado federal Hildo Rocha (foto), que não conseguiu se reeleger, prejudicando as eleições de Márcio Honaiser (PDT) e Cleber Verde (Republicanos).
“Depreende-se que, contrariamente ao alegado pelo reclamante, na distribuição dos lugares não preenchidos pela aplicação do quociente partidário podem concorrer TODOS OS PARTIDOS QUE PARTICIPARAM DO PLEITO, conforme expresso no §2º do art. 109. No caso do MDB, considerando o número de votos válidos (301.583) e o número do quociente eleitoral (205.917), tem-se que o número de lugares a serem preenchidos pelo quociente partidário é igual a 01 (um), nos termos do art. 107, vaga ocupada pela candidata ROSEANA SARNEY MURAD”, afirmou o procurador.
“Nesse contexto, o fato de o candidato HILDO ROCHA ter a votação nominal mínima exigida não impede a aplicação do art. 109, uma vez que o partido MDB possuía apenas 1 (uma) vaga obtida através do quociente partidário, devendo as sobras serem distribuídas entre todos os partidos participantes do pleito, repita-se, ainda que não tenham obtido o quociente eleitoral e em consonância com o §2º do art. 109 do Código Eleitoral. Destarte, as regras utilizadas na contabilização dos votos nas eleições encontram-se em estrita observância à legislação eleitoral de forma que as operações aritméticas realizadas para alcançar o resultado da eleição proporcional são as mesmas realizadas em todo o país. Ante o exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pela improcedência da reclamação”, completou.
Vale destacar que o PSB e o PSD também ingressaram na Justiça Eleitoral com ações baseadas nas mesmas justificativas feitas pelo MDB. Todas elas ainda serão apreciadas pelo pleno do TRE/MA.