A justiça eleitoral dita várias normas que devem ser cumpridas pelos pré-candidatos, até 16 de agosto, quando inicia, de fato, a campanha para as eleições 2022. A legislação alerta para atos que podem ser configurados como propaganda antecipada. As regras valem para todos os cargos – deputado estadual e federal, senador, governador e presidente.
Na apresentação em eventos, o postulante ao cargo deve se identificar como pré-candidato ou pré-candidata e não como candidato ou candidata. Também não pode pedir votos ao eleitor.
Os tribunais têm considerado crimes eleitorais ações como divulgar número do partido em conjunto com o nome do pré-candidato e usar termos de cargos eletivos como forma de autopromoção.
Registro das candidaturas
Dentro do calendário eleitoral, as convenções partidárias acontecem entre 20 de julho e 5 de agosto. São encontros para os partidos escolherem seus candidatos aos cargos eletivos e podem ocorrer presencialmente ou de forma online.
Em seguida à escolha, os candidatos solicitam o registro oficial de suas candidaturas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 15 de agosto, data limite para o pedido. Daí por diante, começa a campanha eleitoral para valer.
Da segunda quinzena de agosto até 48 horas antes da eleição, está liberado fazer comícios, distribuir material gráfico, propagandas pela internet e caminhada com apoiadores sem que seja quebrada a lei eleitoral.
O primeiro turno do pleito deste ano será realizado em 2 de outubro. Assim, a partir do dia 30 de setembro até 24 horas depois da eleição, fica impedida qualquer propaganda. Caso necessário, o segundo turno ocorrerá no dia 30.
Proibições
O que pode – Mencionar que pretende se candidatar, participação nos meios de comunicação, uso de redes sociais e impulsionar conteúdo, exaltar qualidades pessoais, expor ideias e projetos políticos
O que não pode – Pedido explícito de voto (inclusive pela internet), ofensa a outros pré-candidatos, propaganda antecipada, colar cartazes em itens públicos (postes e árvores).