Desembargador mantém afastamento de 90 dias de Paula da Pindoba

Depois de tentar reverter seu afastamento no plantão judiciário no último sábado (29) e não ter o pleito atendido, a prefeita de Paço do Lumiar Paula da Pindoba teve decisão também fora do plantão. Nesta quinta-feira (4), o desembargador Kleber Costa Carvalho manteve a decisão do juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar, que determinou, no dia 28 de junho, o afastamento por 90 dias da gestora.

 

Pindoba alegava que o seu afastamento era medida desproporcional, pois ela não atrapalharia a investigação por estar na prefeitura e estava sendo ferida a presunção de inocência.

 

Mas o desembargador em sua decisão afirmou que a decisão que motivou o afastamento contém “indícios suficientes da veracidade dos fatos”. Nesse caso, Paula Azevedo é acusada, junto com a ex-secretária municipal de administração e finanças, Flávia Nolasco; a ex-secretária municipal de saúde, Danielle Oliveira; a ex-secretária municipal de desenvolvimento social, Elizabeth Diniz; e a secretária municipal de planejamento e articulação governamental do município, Luana Peixoto, de firmar contratos supostamente irregulares com a empresa R C Prazeres e Cia. Ltda. para locação de veículos.

 

“Se promoveu a juntada de documentação dando conta de que a Procuradoria Geral do Município expediu ofício ao Departamento Estadual de Trânsito solicitando informações sobre a empresa vencedora do certame e obteve como resposta que a empresa possui apenas 07 (sete) veículos registrados em seu nome, os quais, ademais, consistem em modelos de veículos incompatíveis com o objeto licitado e contratado, de modo que, ao menos num juízo de cognição não-exauriente, não há que se falar em propositura temerária da vertente ação de improbidade administrativa”, afirmou o desembargador.

 

Assim, a prefeita segue afastada e o município sob o comando do vice, Inaldo Pereira.

 

O vice-governador do Maranhão , Felipe Camarão (PT), será exonerado da Seduc nos próximos dias.

 

O ato, contudo, não tem qualquer relação com os últimos fatos envolvendo a base aliada.

 

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O petista precisará deixar o posto de secretário para assumir o.comando do Governo do Estado, em virtude de uma viagem do titular, governador Carlos Brandão (PSB), ao exterior.

 

O socialista vai ao Panamá, junto com o presidente da Emap, Gilberto Lins, conhecer o porto do país.

 

O vereador de São Luís, Marcos Castro (PSD), foi vítima de sequestro na quarta-feira (03).

 

Segundo informações da assessoria do parlamentar, criminosos invadiram a residência de Marcos Castro e o levaram. O vereador já foi liberado e passa bem.

 

A Polícia Civil já está investigando o caso.

 

Biné Figueiredo

O ex-prefeito de Codó, Benedito Francisco Silveira Figueiredo, mais conhecido como Biné Figueiredo, está oficialmente liberado para concorrer à Prefeitura de Codó no pleito municipal deste ano. Biné, que estava impedido devido a uma condenação anterior, teve seus direitos políticos restabelecidos

 

Figueiredo solicitou a atualização de seus dados eleitorais e a exclusão do registro de inelegibilidade. O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se favoravelmente ao restabelecimento dos direitos políticos do ex-prefeito

 

O MPE fundamentou seu parecer no fato de que o prazo de suspensão dos direitos políticos de Biné havia expirado em 7 de junho de 2024.

 

Com essa decisão, Biné Figueiredo entra na disputa pela Prefeitura de Codó, com o forte apoio do governador Carlos Brandão.

 

 

Vedação devido ao período eleitoral segue até 6 de outubro; site oficial permanecerá no ar apenas para serviços essenciais

 

A partir de 6 de julho, a Prefeitura de Timbiras vai suspender temporariamente sua conta no Instagram e Facebook em atendimento à Lei das Eleições.

 

Já o site oficial do município permanecerá no ar apenas para emissão de IPTU, Alvará e Nota Fiscal Eletrônica, entre outros serviços essenciais ao cidadão.

 

O artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 proíbe que órgãos públicos façam publicidade institucional dos seus atos, programas, obras, serviços e campanhas nos três meses que antecedem ao pleito eleitoral.

 

A proibição é válida até 6 de outubro. A vedação também se aplica às secretarias municipais que administram Facebook ou Instagram próprios.

 

As pastas serão formalmente comunicadas sobre o impedimento pela Secretaria Municipal de Comunicação. Os responsáveis responderão por seus atos em caso de descumprimento.

 

Além da Lei das Eleições, outros dispositivos preveem a vedação de publicidade institucional em período eleitoral, tais como a Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a própria Constituição Federal.

 

Plenário da Alema
A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta última quarta-feira (3), Projeto de Lei 002/2024, de autoria do Poder Executivo, que trata sobre alterações no Estatuto dos Policiais Militares do Maranhão. A matéria, que dispõe sobre promoções de oficiais da ativa da Polícia Militar do Maranhão e dá outras providências, segue para sanção do governador Carlos Brandão (PSB).

Segundo o Executivo Estadual, o objetivo da norma é estabelecer uma padronização no processo de promoção, fixando os meses de agosto e dezembro como períodos regulares para a concessão de avanços nas carreiras dos policiais militares do Maranhão, sejam praças ou oficiais.

Entre as alterações propostas no PL, está a do artigo 79 da Lei n.º 6.513/95. O novo texto determina que “as promoções dos policiais militares, sejam eles praças ou oficiais, serão realizadas duas vezes por ano, nos meses de agosto e dezembro”.

Outra modificação foi no artigo 20 da Lei nº 3.743/75, que pontua que “as promoções serão efetuadas, anualmente, por antiguidade ou merecimento, nos meses de agosto e dezembro”.

“Esta medida visa trazer maior previsibilidade e equidade aos profissionais, permitindo que planejem suas trajetórias de desenvolvimento dentro da instituição de forma mais consistente e transparente”, destacou o governador Brandão, na justificativa da matéria.

 

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O presidente do Moto Club, Mário Júnior, tem feito um apelo a todos aqueles que torcem pelo Papão e desejam a prosperidade do futebol maranhense. “Precisamos de apoio”, declarou o dirigente.

 

O Moto entra em campo nesta quarta-feira, 3 de julho, às 20h no Castelão contra o Cametá do Pará. Uma simples vitória coloca o time maranhense na zona de classificação para a próxima fase da Série D, que só tem mais três rodadas pela fase de grupos.

 

Mario Júnior lembra que o Moto na Série C é mais renda e emprego para o Maranhão, pois garante mais jogos no estado, o que leva a necessidade do uso da rede hoteleira, transporte e o trabalhador informal.

 

O Moto Club conta com ilustres torcedores como o vice-governador Felipe Camarão; o prefeito de São Luís, Eduardo Braide; o deputado federal Cleber Verde e tantos outros. No segmento empresarial também são muitos que torcem para o Papão, mas que sofre com a falta de apoio.

 

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, condenou o Mateus Supermercados a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 milhões e a apresentar, no prazo de seis meses, um plano de ação antirracista para todas as suas filiais.

 

A sentença acolheu pedido do Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos “Pe. Josimo”, para reparar dano moral coletivo e dano social causado à população negra e ao povo brasileiro, em razão de possível “crime de tortura”. O centro também pediu o pagamento de indenização de R$ 100 milhões ao Fundo Estadual de Direitos Difusos previsto na Lei da Ação Civil Pública (nº 7.347/1985).

 

A ação é baseada em inquérito policial no qual a vítima R.N.S.P.J, de 35 anos, foi detida, algemada e amarrada com um pedaço de cabo elétrico e tira de plástico, no almoxarifado do Supermercado Mateus da Avenida Castelo Branco, no bairro Laranjeiras, em Santa Inês.

 

AGRESSÃO E TORTURA

 

A vítima teria comprado 2kg de frango e, após pagar pelos itens no caixa, quando saía com as compras e a nota fiscal, foi abordada pelo segurança do supermercado e teria sido torturada e apanhado com ripas de madeira, sofrendo lesões que deixaram marcas roxas no corpo. (Veja no vídeo acima)

 

O Mateus Supermercados alegou não ter havido a prática de qualquer ato de racismo, tampouco essas pessoas foram alvo de atos de tortura praticados por empregados ou terceirizados da empresa, “uma vez que nenhum dos procedimentos adotados ofenderia direitos e garantias”.

 

Sustentou ainda que as pessoas consideradas como vítimas seriam, na verdade, “autores de furto ou de tentativa de furto”, que foram abordados no exercício regular de um direito, não podendo ser a empresa obrigada a retirar seus meios de proteção para permitir livremente a ação de criminosos, uma vez que o Mateus Supermercados possui o direito de proteger seu próprio patrimônio e o dever de proteger seus consumidores.

 

ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL

 

Na sentença, o juiz faz um apanhado das normas internacionais e brasileiras que regulamentam os direitos humanos e o crime de racismo que fundamentaram a decisão judicial. Martins cita a Constituição Brasileira, a Lei nº 12.288/2010, conhecida como Estatuto da Igualdade Racial e a Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo), que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.

 

Nesse caso, diz a sentença, ficou comprovado que a rede de Supermercado Mateus tem praticado condutas discriminatórias, atentando não só contra a vida e a integridade física de suas vítimas/clientes, mas contra toda a coletividade, especialmente a população negra.

 

A sentença relata, ainda, ter havido outros casos nas dependências das filiais da empresa, a exemplo do ocorrido com a senhora J.D.C.O., jovem negra que foi torturada e agredida com ripas de madeira, após abordagem semelhante ao último.

 

“Além da evidente falha na prestação do serviço, a atitude da ré constitui ato ilícito. Do acervo probatório, verifico a ocorrência de uma sucessão de atos segregatórios, voltados, principalmente, às pessoas negras”, diz o juiz na sentença.

 

Ministro Camilo Santana

Uma nova resolução governamental, assinada nesta quarta-feira, 3, autoriza o Ministério da Educação (MEC) a liberar recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) para estabelecimentos de ensino em cidades cuja prestação de contas pela prefeitura esteja pendente. Para que a resolução entre em vigor, é necessário que ela seja publicada no Diário Oficial da União.

 

O ministro da Educação, Camilo Santana, destacou que algumas escolas estavam deixando de receber recursos devido a essa situação. No Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), existem cerca de 264 mil processos de prestação de contas pendentes de análise, alguns dos quais estão tramitando há mais de 15 anos.

 

“Já saiu prefeito, entrou outro prefeito, voltou [o primeiro], e a pendência continua lá. Devido a essas pendências, estávamos deixando de repassar às escolas de todo o país cerca de R$ 100 milhões [do PDDE]”, disse o ministro.

 

De acordo com a resolução, os gestores atuais de municípios com pendências devem protocolar uma representação junto ao Ministério Público Federal (MPF) para receber os recursos do PDDE. Essa medida visa não prejudicar as escolas, e o processo de análise das prestações de contas antigas continuará. Os gestores serão responsáveis por qualquer eventual irregularidade.

 

Essa iniciativa beneficiará milhares de escolas e milhões de estudantes brasileiros, agilizando o uso de recursos diretamente nas instituições de ensino para reparos e outras ações. É um passo importante para garantir o funcionamento adequado das escolas e o bem-estar dos alunos.

 

“O programa Dinheiro Direto nas Escolas agiliza o uso de recursos diretamente nas escolas, para questões de reparos e ações em várias áreas. É um mecanismo ágil que utilizamos, inclusive, para repassar recursos às escolas gaúchas [afetadas pelos recentes temporais no Rio Grande do Sul] poderem ao menos fazer a limpeza”, concluiu o ministro.

 

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PM DE TIMBIRAS

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