Gusttavo Lima pode disputar uma vaga de senador por GO

De acordo com o Portal Metrópoles, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, tem conversado com o cantor sertanejo Gusttavo Lima para entrar na política partidária e disputar as eleições de 2026.

 

A ideia de Caiado é que o artista dispute uma das duas vagas para o Senado por Goiás. De olho na corrida à Presidência da República, Ronaldo Caiado vê em Gusttavo Lima uma ponte para aproximá-lo ainda mais do segmento bolsonarista. A ideia é que a estrela sertaneja faça dobrada com Gracinha Caiado, mulher do governador, que também será candidata ao Senado.

 

A proposta é lançar o artista em um partido grande e com tempo de TV considerável, e Gracinha pelo União Brasil, partido do governador. A dupla faria dobradinha na chapa que apoiaria Ronaldo Caiado à Presidência da República.

 

Inicialmente, Caiado chegou a sondar Michelle Bolsonaro (PL) para disputar o Senado por Goiás. A ex-primeira-dama, contudo, tem planos de se lançar pelo Distrito Federal, onde mora com a família.

 

No fim de agosto, durante a exibição do show Buteco – Despedida, transmitida na plataforma de streaming Disney+, Gusttavo Lima lançou a candidatura de Caiado à Presidência da República e declarou apoio a candidatura de Pablo Marçal à Prefeitura de São Paulo. Caiado e Marçal estavam no show do sertanejo.

 

É aguardar e conferir.

 

O juiz da 8ª Zona Eleitoral de Coroatá, Duarte Henrique Ribeiro de Souza, negou os embargos de declaração apresentados pela coligação “Junta Todo mundo por Coroatá” contra a decisão que deferiu o registro do candidato a prefeito da cidade, Edimar Franco, o Edimar Vaqueiro.

 

No autos, a oposição alegou a existência de omissão na decisão afirmando que a sentença não teria abordado adequadamente os argumentos relativos à desincompatibilização apresentados.

 

Ao analisar o caso, o juiz eleitoral garantiu que não existe omissão, contradição, ou qualquer vício a ser suprido, uma vez que a sentença analisou todos os fatos apresentados com base na legislação.

 

Portanto, para Duarte de Souza há um incorformismo da parte autora com a decisão a favor de Edimar Vaqueiro, pois é contrária a seus interesses, pois está pretendendo apenas rediscutir razões e fundamentos da decisão, o que é impossível pela via dos embargos declaratórios

 

“Ante o exposto, conheço e nego provimento aos embargos de declaração pela Coligação Junta Todo Mundo Por Coroatá, mantendo na íntegra a sentença que deferiu o pedido de registro de candidatura de EDIMAR DE AGUIAR FRANCO (EDIMAR VAQUEIRO)”, decidiu

 

Doce infância.

E se ao menos hoje o tempo caminhasse para trás…

Se a luz da lamparina confrontasse os olhos fixos nas telas luminosas,

Se o cheiro de mato verde ainda fosse o tempero dos dias.

Tempo cruel…

Manhãs infantis de domingo,

Rodas de conversa,

Pai, mãe,

Para nunca mais.

A palavra mais dura, seguida de um “sim, senhor”.

Colo, refúgio nas tempestades de raios e trovões a iluminar os céus.

Fogareiro, brasa, almoço posto à mesa,

O sol adentrando pela janela.

Lá fora, os dias apressavam-se sem que eu percebesse,

Faceiramente, um após o outro, e mais outro…

A bodega de antiguidades, o campinho de futebol no quintal, os amigos de infância do tempo em que a vida era bem mais despretensiosa.

Na parede, a fotografia envelhecida me sussurra:

Tempos que não voltam mais.

 

@walterli.lima

 

Foto: TSE

Em 28 dias de funcionamento, o aplicativo Pardal recebeu mais de 34.200 denúncias sobre práticas de propaganda eleitoral irregular na campanha das Eleições Municipais de 2024, cujo 1º turno acontece no dia 6 de outubro, em 5.569 cidades do país. O número corresponde a uma média superior a 1.200 denúncias por dia.

 

A ferramenta desenvolvida pela Justiça Eleitoral registra queixas no curso da propaganda eleitoral, iniciada em 16 de agosto. Conforme mostram as estatísticas do Pardal Web, do total de relatos, a maior parte envolve candidatos ao cargo de vereador, seguido do cargo de prefeito, partido/coligação/federação e do cargo de vice-prefeito.

 

Entre os estados, São Paulo continua liderando o ranking, com 6.702 denúncias, Minas Gerais aparece em segundo, com 4.145, e o Rio Grande do Sul em terceiro, com 3.453. Por outro lado, as unidades da Federação que menos registraram relatos foram Roraima (23), Amapá (48) e Tocantins (98).

 

Os dados desta reportagem retratam o cenário no país até as 19h desta quarta-feira (11).

 

Quanto ao tipo de irregularidade, 11% dos relatos dizem respeito a propagandas na internet e 89% a outras formas de propaganda geral nas ruas. As denúncias relacionadas às candidaturas e ao contexto local da disputa são encaminhadas ao juízo eleitoral competente, a fim de exercer o poder de polícia eleitoral, conforme estabelece a Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 662/2024.

 

Para evitar acusações incorretas ou infundadas, o aplicativo fornece a descrição específica sobre o que pode e não pode com relação ao tópico em questão. Com base na avaliação da usuária ou do usuário, são oferecidas as opções “Prosseguir” ou “Encerrar”. Quem faz a denúncia é responsável por preencher os dados e anexar os arquivos sobre a irregularidade apontada.

 

Se a acusação estiver relacionada a casos de desinformação, a pessoa será direcionada para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade) e, se o assunto tratar de crime ou ilícito eleitoral, para o Ministério Público Eleitoral.

 

O aplicativo Pardal pode ser baixado gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis Google Play e App Store.

 

Flávio Braga (Professor e especialista em Direito Eleitoral)

 

São vedadas na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Todavia, é permitido a qualquer tempo o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pelo eleitor, como forma de manifestação de suas preferências por partido político, federação, coligação ou candidato.

 

A legislação permite a entrega de camisas a pessoas que exercem a função de cabos eleitorais para utilização durante o trabalho na campanha, desde que não contenham os elementos explícitos de propaganda eleitoral, cingindo-se à logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ainda ao nome do candidato. Não deve constar o número do candidato.

Também é permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação, federação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

 

Por outro lado, cabe destacar que o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se o infrator à imposição de multa, sem prejuízo da apuração criminal.

 

Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de:

a) bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem, e veículos.

b) adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a meio metro quadrado. É permitida a afixação de adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro dos veículos.

 

É vedada a veiculação de propaganda em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, bem como a exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.

 

No entanto, é permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos, observando-se o horário 6 horas até as 22 horas.

 

As eleições 2024 em Timbiras, cidade leste maranhense prometem ser uma das mais inusitadas e cheias de viradas e surpresas dos últimos tempos. Tanto na majoritária quanto para o Legislativo, as campanhas parecem passar por uma verdadeira ‘Montanha Russa’ de emoções.

 

A repentina adesão ao projeto do 10, mostra a força e o crescimento vertiginoso da campanha de Neguinho das Flores na corrida ao pleito do esperado 6 de outubro. Além de ter largado na frente e ter ido para o corpo a corpo com o eleitorado timbirense em todos os bairros da cidade e povoados da zona rural, Neguinho conseguiu reunir uma boa equipe de comunicação.

 

Suas mídias sociais mostram uma grande melhora com material de qualidade, com bastante conteúdo diferenciado, com ideias e propostas que discutem e abrem perspectivas renovadoras para cidade e seus eleitores.

 

Não prospera a insinuação de que o governo interferiu na Assembleia Legislativa para que o bloco independente, que era chamado União Democrática, tenha sido desfeito e agora todos os deputados deste bloco estejam isolados somente com seus partidos.

 

Para formar um bloco são necessários pelo menos seis deputados. Era o número exato de deputados que o bloco possuía. Ele era formado por Mical Damasceno (PSD), Fernando Braide (PSD), Wellington do Curso (NOVO), Eric Costa (PSD), Júnior Cascaria (PODE) e Jota Pinto (PODE). O líder era Wellington.

 

Mas pelo revezamento, estava acordado que o próximo líder seria o deputado Fernando Braide. Mas Wellington, que disputa a prefeitura de São Luís contra o irmão de Fernando, não aceitava ser liderado pelo deputado do PSD e preferiu ficar isolado.

 

O deputado Othelino Neto (Solidariedade), que saiu do PCdoB e consequentemente do blocão Unidos pelo Maranhão, estava tentando entrar no bloco Independente, mantendo os seis deputados necessários. Mas sua entrada foi barrada não pelos membros que não estavam alinhados com o posicionamento de Othelino como opositor ferrenho ao governo do Estado.

 

A deputada Mical Damasceno inclusive disse que ela não queria se associar a Othelino como opositor uma vez que o atual governo estava respeitando sua principal base eleitoral, que é o público evangélico. Os deputados do Podemos, que ainda brigam na Justiça Eleitoral por seus mandatos no processo que julga suspeita de fralde à cota de gênero, também querem fica afastados de polêmicas.

 

Assim, foi desfeito o Bloco e Solidariedade, Podemos, PSD e Novo estão isolados neste momento.

 

A Secretaria de Estado da Agricultura Familiar do Maranhão (SAF) marcará presença na Feira Estadual da Reforma Agrária, que terá início nesta quinta-feira, 12 de setembro, a partir das 8h, na Praça Deodoro, Centro de São Luís. O evento, promovido pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) com apoio da SAF, segue até o sábado, 14, com o objetivo de compartilhar com a população da capital a produção dos acampamentos e assentamentos maranhenses.

 

Entre os produtos expostos, estarão alimentos livres de agrotóxicos e pratos típicos na área Culinária da Terra. A Feira contará com a exposição e comercialização de alimentos produzidos por 100 agricultores familiares de assentamentos de reforma agrária no Maranhão.

 

Além disso, a programação inclui oficinas, rodas de conversa, lançamento de livros, práticas de autocuidado e uma apresentação das iniciativas e avanços do MST no estado.

 

Na sexta-feira, 13, às 8h30, a SAF realizará um ato de assinatura de contratos do Programa de Compras da Agricultura Familiar (Procaf). Agricultores familiares dos municípios de Itapecuru Mirim, Governador Newton Bello, Pedro do Rosário, Igarapé do Meio, Açailândia e Buriti, aprovados na última edição do Procaf, terão seus contratos formalizados. A cerimônia contará com a presença do secretário da SAF, Bira do Pindaré, e de beneficiários do programa.

 

Reginaldo Leal Sousa 51 anos de idade, é carinhosamente chamado de Neguinho das Flores, filho de Seu Dedico e dona Cilene, nascido na zona rural, mas que se dedica completamente a seu povo. Sua competência é extraordinária quando se fala de trabalhos prestados à comunidade. O que levou a mandato de vereador e dois mandatos de vice-prefeito consecutivo.

 

É trabalhador rural, dedicado as suas funções sempre envolvendo o nome de Deus quando profere palavras. Um grande parceiro da população timbirense, ele que tem prestado serviços de relevância a toda Timbiras.

Neguinho, com sua humildade, às vezes não se mostra muito e nem, tampouco, gosta de aparecer, mediante aquilo que faz. Com certeza as pessoas sabem do seu valor e sua dedicação a sua gente, principalmente o povo simples e humilde. Neguinho das Flores está sempre prestando sua solidariedade às pessoas que mais precisam.

 

Nossa reportagem conversou com o Neguinho das Flores e na conversa vimos toda sua trajetória, como político e filho da terra.

 

Mais sobre Neguinho Das Flores

 

Neguinho Das Flores (número de urna 10) é candidato a Prefeito em TIMBIRAS nas Eleições 2024 pelo partido REPUBLICANOS. Nasceu em Timbiras(MA), em 09/05/1973.

 

O eleitor pode dar um “basta em parte da elite da política tradicional”, e de acordo com Analistas Políticos, Neguinho das Flores poderá obter expressivos triunfos nesta eleição.

 

Os municípios maranhenses que ainda não aderiram ao módulo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), devem formalizar a adesão até o dia 15 de setembro, data final para a realização do procedimento. O prazo original terminaria em 31 de agosto e foi prorrogado pelo Ministério da Educação por meio da Resolução n° 7/2024.

 

Os recursos da complementação-Vaar do Fundeb para reconhecer os resultados das redes municipais e estaduais no cumprimento de condições de melhoria da gestão e no avanço em indicadores de atendimento e aprendizagem, com redução de desigualdades, são originários do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

 

Para realizar o registro, as redes de educação devem identificar, no Simec, o módulo “Fundeb – Vaar – Condicionalidades”, consultar o Guia e preencher as informações das condicionalidades na aba “Registro”. O retorno sobre a avaliação dos documentos enviados ocorrerá de acordo com a ordem de encaminhamento das informações. Os gestores educacionais de cada município devem preencher as informações pedidas pelo sistema e inserir os documentos relacionados ao atendimento das condicionalidades do Valor Aluno Ano Resultado (Vaar), dispostas na Lei nº 14.113/2020.

 

A complementação do Vaar é um instrumento de indução e reconhecimento de resultados da redução de desigualdades educacionais entre diferentes grupos raciais e socioeconômicos. Sua medição é regida pela Resolução nº 3/2024, da Comissão Intergovernamental de Financiamento (CIF) para Educação Básica de Qualidade.

 

Essas condicionalidades representam a primeira parte do processo de análise para atestar se uma rede está habilitada a receber o recurso. Elas fazem parte de um conjunto mais amplo de critérios relacionados a processos de gestão que visam impactar a qualidade educacional e reduzir as desigualdades. As redes devem atender a todas elas para passarem à segunda parte do processo de análise, no qual será verificada a ocorrência na melhoria dos indicadores.

 

Análise das informações relativas ao Maranhão detalha que ainda não realizaram adesão os municípios de Alto Parnaíba, Bela Vista do Maranhão, Palmeirândia, Peri Mirim, Presidente Dutra, Santo Amaro do Maranhão, São João Batista e São Luís Gonzaga do Maranhão.

 

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PM DE TIMBIRAS

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