Em Portaria, Dino institui ‘passaporte da vacina’ em grandes eventos no MA

O governador do Estado, Flávio Dino (PSB), através da Portaria nº 333, de 30 de novembro de 2021, atualizou as normas destinadas à contenção da Covid-19 onde institui alguns protocolos de prevenção.

Um deles é o “passaporte da vacina” que será exigido em eventos públicos e privados com grande concentração de pessoas no Maranhão.

“Art. 6º Para acesso a eventos públicos e privados de grande concentração de pessoas, poderá comparecer ao evento pessoas vacinadas e/ou que apresentarem na triagem, a ser realizado na entrada do evento, exame de Reação em Cadeia de Polimerase (PCR) negativo para Covid-19 ou exame de antígeno (pesquisa de antígeno por Imunocromatografia) negativo para Covid-19, efetuados até 72 horas antes do evento.” Reza a Portaria.

Confira abaixo um trecho da publicação ou a íntegra AQUI.

 

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