O desembargador Gervásio Protásio suspensão da tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Anual do Maranhão para 2025. Protásio concedeu um mandado de segurança impetrado pelo deputado Rodrigo Pires Lago, que alegou o descumprimento da liminar que permitiu a alguns deputados apresentar emendas no valor de 1,55% da Receita Corrente Líquida.
Ocorre que a Comissão de Orçamento da Assembleia rejeitou o total desses valores argumentando que a decisão do magistrado permitia que os deputados apresentassem as emendas, mas não obrigava a comissão nem o plenário da Casa a aceitá-las.
Gervásio considerou “manifesta afronta à decisão judicial” o não recebimento das emendas e disse que as alegações da comissão já foram superadas na liminar. Ele apontou ainda que “a mesma Comissão aprovou outra emenda do deputado, de estrutura idêntica, mas com valores distintos, o que reforça a seletividade do ato”.
Ao conceder a segurança, o magistrado determinou que se suspenda a tramitação até que a comissão emitisse novo parecer e estendeu os efeitos da decisão a outros mandados de segurança relacionados, “garantindo tratamento uniforme aos parlamentares envolvidos”.





