Lula enfrentou Yglésio e Mical, mas conseguiu aprovar projeto que vincula matrícula à apresentação da carteira de vacinação.
A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou nesta terça-feira (7) o projeto de lei de iniciativa do deputado estadual Carlos Lula que vincula as matrículas dos estudantes da rede pública do estado do Maranhão à apresentação da carteira nacional de vacinação.
O projeto foi alvo de muitas críticas dos deputados bolsonaristas Mical Damasceno e Yglésio Moyses que alegaram que a lei estaria obrigando os pais a vacinarem os filhos para terem suas matrículas aceitas pelo estado, o que seria uma negativa ao direito dos pais de escolha sobre a vacinação ou não dos filhos. Yglésio tentou demonstrar com dados uma suposta ineficiência das vacinas.
O debate sobre obrigatoriedade de vacinação adulto e infantil ainda segue acalourado e contaminado pela vacina da covid-19.
É importante salientar que, diferente do que foi publicado por alguns veículos de comunicação, o projeto não obriga os pais a vacinarem seus filhos para terem suas matrículas aceitas (abaixo a íntegra do projeto para comprovar o que ele realmente trata).
O projeto vincula a matrícula à apresentação da carteira de vacinação, o que na prática já acontece. Um dos documentos de matrícula solicitados pelas escolas é a carteira. A lei agora regulamenta esta solicitação que já é uma praxe e determina exatamente como escola deve proceder caso o aluno não esteja com o quadro de vacinação regular. Em momento algum o aluno tem a matrícula negada ou é impedido de assistir as aulas.
Caso a carteria indique irregularidade e falta de vacinas, os procedimentos são da escola para a situação: informar as vacinas que a criança deixou de tomar, esclarecer a importância da vacinação e orientar os pais sobre como devem proceder ao procurar o posto de saúde para imunizar o aluno. Se ainda assim, o pai optar por não proteger o seu filho, a escola, em um prazo de 60 dias, informará o conselho tutelar e as autoridades sanitárias para que estas tomem as providências.