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Neste sábado (08), os policiais militares do 17º BPM fizeram uma visita ao pequeno Emanuel, morador do bairro São Sebastião na cidade de Timbiras e admirador do trabalho da Polícia Militar.
O garotinho Emanuel completou mais um ano de vida, e na ocasião os policiais militares do 17º BPM, representando o CPAI-4 e toda a Unidade, realizaram a entrega de um certificado o parabenizando pela passagem de sua data natalícia e também o presentearam.
O 17º BPM através de seu comandante, Tenente Coronel J. Alves , parabeniza Emanuel pela passagem de seu aniversário.
Policia Militar e Sociedade juntas pelo bem de todos, belíssima ação, parabéns aos nossos ANJOS DA PAZ, que Deus os protejam com sabedoria, garra, paz e muita saúde.

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O prefeito de Timbiras, Dr. Antonio Borba, assinou nesta sexta-feira (06) o decreto municipal 033/2021, que dispõe sobre medidas complementares que o Município de Timbiras adotará para proteção da coletividade e para o enfrentamento do COVID-19 (novo coronavírus) no âmbito do Município. O decreto terá validade até o dia 19 de agosto de 2021.
CONFIRA ABAIXO O DECRETO NA SUA ÍNTEGRA:
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBIRAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do COVID-19 (novo coronavírus) em todos os continentes caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever dos Entes Federativos garantir, mediante políticas públicas, a redução do risco de doenças e de outros agravos, bem como, garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua proteção e recuperação, conforme regulamenta a Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO que estudos recentes demonstram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para restringir a disseminação da COVID-19 (novo coronavírus);
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação e óbitos por infecção humana pelo COVID-19 (novo coronavírus);
CONSIDERANDO a grande extensão territorial do Estado do Maranhão e a variação dos números de casos de COVID-19 (novo coronavírus), bem como, realidade de cada região ou Município;
CONSIDERANDO que é realizada continuamente a análise sistemática dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial técnica pela Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que as ações de restrição de funcionamento representam uma decisão política multidimensional, envolvendo o equilíbrio entre os benefícios de saúde pública com outros impactos sociais e econômicos, com a permanente possibilidade de revisar as abordagens à medida que mais evidências científicas aparecerem;
CONSIDERANDO, que o Supremo Tribunal Federal decidiu na ADI 6341, Rel. Min. Marco Aurélio que a competência para o isolamento social é comum de todos os entes da federação, conforme o voto do Relator: “(…) O artigo 3º, cabeça, remete às atribuições, das autoridades, quanto às medidas a serem implementadas. Não se pode ver transgressão a preceito da Constituição Federal. As providências não afastam atos a serem praticados por Estado, o Distrito Federal e Município considerada a competência concorrente na forma do artigo 23, inciso II, da Lei Maior. Também não vinga o articulado quanto à reserva de lei complementar. Descabe a óptica no sentido de o tema somente poder ser objeto de abordagem e disciplina mediante lei de envergadura maior. Presentes urgência e necessidade de ter-se disciplina geral de abrangência nacional, há de concluir-se que, a tempo e modo, atuou o Presidente da República – Jair Bolsonaro – ao editar a Medida Provisória. O que nela se contém – repita-se à exaustão – não afasta a competência concorrente, em termos de saúde, dos Estados e Municípios. (…)”;
CONSIDERANDO, decisão do Ministro Alexandre de Moraes do STF na ADPF 672, reafirmou que as providências adotadas pela União, no que diz respeito à Lei nº 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, não afastam as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências, adotaram, no seu âmbito territorial, medidas de contenção à propagação do vírus, inclusive, aquelas que restringem a circulação de pessoas;
CONSIDERANDO o surgimento de novas variantes do SARSCoV2, em transmissão comunitária, com maior transmissibilidade, acarretando maior número de casos, internações, e, consequentemente, maior número de mortes;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer novas medidas sanitárias, para contenção da elevação do número de casos, e consequente redução dos indicadores técnicos referentes à transmissibilidade do vírus e de internações na rede pública e privada;
CONSIDERANDO a autoridade do Município para promover o controle sanitário e epidemiológico, conforme preceitua o inciso II do art. 200 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o art. 268, do Código Penal Brasileiro que diz ser CRIME desobedecer à determinação do Poder Público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa;
CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos.
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados até o dia 19 de agosto de 2021 os efeitos do Decreto Municipal nº 024/2021 e nº 030/2021, reconhecendo a necessidade de manutenção de todas as medidas já tomadas com a finalidade de proteção da coletividade e para o enfrentamento do COVID-19 (novo coronavírus).
Art. 2º O descumprimento ao disposto neste Decreto sujeitará o infrator à responsabilização cível, administrativa e criminal, sem prejuízo do uso da força policial, se necessário para prevenir ou fazer cessar a infração, podendo ser, ainda, aplicadas as sanções de apreensão, interdição e/ou suspensão de atividade.
Parágrafo único. Constatado o descumprimento a quaisquer dos deveres estabelecidos neste Decreto, os fiscais municipais deverão ordenar a medida de conformidade cabível, bem assim, em caso de recusa, adotar as devidas providências legais.
Art. 3º Ficam mantidas as disposições dos Decretos Municipais anteriores que não conflitarem com as normas deste Decreto.
Art. 4º As medidas e prazos objetos deste Decreto poderão ser mantidos, acrescidos, subtraídos ou suspensos, a qualquer tempo, em sintonia com as determinações do Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Timbiras, Estado do Maranhão, aos 06 dias do mês de agosto do ano de 2021.
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Ao lado do governador Flávio Dino, ex-presidente visitará projetos na área de Educação, reunirá com prefeitos e com representantes dos movimentos populares, além de cumprir agenda política em São Luís
O ex-presidente Lula confirmou para os dias 19 e 20 de agosto uma visita a São Luís.
Na agenda do pré-candidato do PT a presidente estão encontros com o governador Flávio Dino (PSB) e visita a uma creche de tempo integral às margens da Avenida Quarto Centenário.
Lula também vai reunir-se com vários prefeitos, sob a coordenação da Federação dos Municípios (Famem), e terá reunião com representantes de movimentos sociais.
Além da agenda pública, o ex-presidente tem encontros reservados, de forte peso político no processo eleitoral de 2022.
Mas esta é uma outra história…
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Não é bem assim…
Da coluna Estado Maior
O ex-prefeito de São Luís Edivaldo Holanda Júnior, recém-filiado ao PSD, deixou aliados do governador Flávio Dino (PSB) – e, talvez, até o próprio socialista – com uma pulga atrás da orelha.
Na sexta-feira, em entrevista ao quadro Bastidores, com a jornalista Carla Lima, no Bom Dia Mirante, ele firmou que sua pré-candidatura ao Governo do Maranhão não tem ligações com qualquer grupo.
E isso inclui (ou exclui) o do chefe do Executivo estadual.
– Nossa pré-candidatura é independente e faz parte do projeto nacional do partido, que tem buscado nomes com potencial eleitoral dentro dos estados. E aqui no Maranhão recebi o convite do presidente nacional, Gilberto Kassab, assim também como do presidente estadual e deputado federal Edilázio Júnior. Aceitei o desafio, aceitei o convite de poder me filiar ao partido. Então, a nossa pré-candidatura está inserida dentro deste projeto nacional de fortalecimento do PSD em todo o país -, avaliou.
Segundo ele, a pré-candidatura “é para valer”, sem possibilidade de recuo.
Muito próximo de Dino pelo menos até as eleições do ano passado – quando preferiu recolher-se no segundo turno enquanto o governador movia céus e terra pela eleição de Duarte Júnior (Republicanos), que acabou derrotado por Eduardo Braide (Podemos) – Edivaldo preferiu não esticar conversa sobre sua ligação atual com o gestor estadual.
– Nada mudou. Continuamos, amigos e respeitando um ao outro -, declarou.
De fato, o ex-prefeito esteve reunido com o governador dias antes da sua filiação ao PSD, e declarou que o apoiará para o Senado.
À coluna, contudo, membros do governo garantem que Edivaldo precisou pedir duas vezes por uma audiência no Palácio dos Leões, antes de ser atendido na terceira tentativa.
Pelo visto, a tese de “nada mudou” não é bem assim…
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A Comissão Especial da Câmara dos Deputados da Proposta de Emenda à Constituição, que torna obrigatório o voto impresso, rejeitou, na noite de quinta-feira (5), o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Filipe Barros (PSL). Foram 23 votos contrários ao parecer e 11 votos contrários.
Dois deputados maranhenses votaram contra a proposta: Edilázio Júnior (PSD) e Marreca Filho (Patriota).
Ambos os políticos viraram alvo de críticas de apoiadores do governo. Os maranhenses foram questionados se realmente são da base aliado do presidente Jair Bolsonaro.
Por indicação do presidente da comissão especial, deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), o parecer vencedor será elaborado pelo deputado Júnior Mano (PL-CE) e deverá ser apreciado em nova reunião do colegiado nesta sexta-feira (6), às 18 horas.
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Depois de 16 anos sem divulgar um edital de concurso público, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, anunciou esta semana que realizará um certame muito em breve e até publicou, na edição do último dia 4, do Diário Oficial Eletrônico da instituição, a Portaria Nº 542 que institui Comissão Especial que vai realizar ‘estudos e organizar concurso público para preenchimento dos cargos vagos de Técnicos Estaduais de Controle Externo, na área de apoio técnico administrativo, especialidade em Tecnologia da Informação, no âmbito da Secretaria do TCE-MA.’
Integram a comissão o conselheiro Washington Oliveira, presidente do TCE e da Comissão Especial; o conselheiro-substituto Osmário Freire Guimarães, que será o coordenador da Comissão; o secretário-geral, Bruno Almeida; o Secretário de Gestão, Bernardo Felipe Sousa Pires Leal; o secretário de tecnologia e inovação, Renan Coelho; o gestor da Unidade de Controle Interno, João da Silva Neto e o gestor da Unidade de Gestão de Pessoas, Francisco Moreno Dutra, que será o secretário-executivo da Comissão.
O TCE informou que o início dos trabalhos da Comissão Especial será imediato. Detalhe: número de vagas indefinido.
Vale ressaltar que o último concurso realizado pela Corte de Contas no Estado ocorreu no ano de 2005, há quase duas décadas.
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Quase metade dos eleitores evangélicos (45%) declara que votaria em Jair Bolsonaro se as eleições fossem hoje, diz pesquisa PoderData.
Lula tem 26% no segmento, mas lidera em todos os outros grupos: 78% dos umbandistas, 54% dos espiritas, 41% dos que não têm religião e 38% dos ateus.
A pesquisa foi feita entre 2 e 4 de agosto de 2021 e entrevistou 2500 pessoas em 491 municípios nas 27 unidades da Federação.
Com informações do Poder360.








