O pleno do Tribunal de contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), rejeitou por unanimidade, os embargos de declaração opostos por Antônio Borba Lima, ex-prefeito de Timbiras em face do Parecer Prévio PL TCE/MA nº 675/2023, que desaprovou as contas anuais de governo do município relativas ao exercício financeiro de 2020.
Na sessão realizada em 12 de março de 2025, os conselheiros entenderam que os embargos não apresentaram omissão contradição, obscuridade ou erro material que justificassem a revisão do julgamento anterior. Dessa forma mantiveram o Parecer Prévio que aponta irregularidades na gestão do ex-prefeito Borba.
Coube à conselheira Flávia Gonzalez Leite relatar o processo, tendo seu voto sido acompanhado por unanimidade. A defesa técnica do Ministério Público de Contas, representada pelo procurador Paulo Henrique Araújo dos Reis, também manifestou-se contrária aos embargos, corroborando a manutenção do parecer original.
Estiveram presentes à sessão os conselheiros Daniel Itapary Brandão (presidente), João Jorge Jinkings Pavão, José de Ribamar Caldas Furtado e Flávia Gonzalez Leite, além dos conselheiros-substitutos Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MA, edição n⁰ 2793/2025 de 6 de junho de 2025.
Fonte: Blog do Leonardo Alves.