Eleito por três vezes consecutivas para o cargo de Presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Matões, o vereador Thiago Brito pode ‘cair do cavalo’, ou melhor , da Presidência; Uma ação deverá ser protocolada no TJMA contestando a re-recondução do mesmo, a ação deve apelar por inconstitucionalidade.
Há um entendimento no Supremo Tribunal Federal (STF) limitando, de forma clara e objetiva, apenas uma recondução para o cargo de presidência de poderes legislativos, ou seja, o que passar disso é inconstitucional e pode ser questionado na justiça.
Nesta última segunda-feira (10) o presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, Adolfo Menezes (PSD), foi afastado imediatamente do cargo de presidente em cumprimento da decisão do ministro Gilmar Mendes, que atendeu uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo deputado Hilton Coelho (PSOL).
No caso de Câmaras Municipais não é diferente, outro caso parecido aconteceu em Maracanaú – CE, onde o Ministério Público pediu na justiça a anulação da eleição da mesa diretora, que também reconduzia pela terceira vez a mesma presidente (coube Ação Direta de Inconstitucionalidade).
O caso de Matões deve se somar ao citados acima, é aguardar os fatos e consolidação da aplicação da Lei. Uma eleição tão frágil quanto às outras, sujeita apenas um questionamento de nulidade.
Informações do Blog do Rogerinho.