Órgão pede ao TCE que contas de prefeitos incluam análise sobre atuação de conselhos sociais e rastreabilidade do Fundeb
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O Ministério Público de Contas (MPC) do Maranhão apresentou nesta segunda-feira (27) um requerimento ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) para endurecer a fiscalização sobre o uso de recursos destinados à educação em tempo integral. O órgão quer que a aprovação das contas anuais dos prefeitos passe a depender, obrigatoriamente, da comprovação de que os conselhos de controle social estão funcionando de fato, e não apenas no papel.
O documento, assinado pelo procurador-geral Douglas Paulo da Silva e endereçado ao conselheiro Daniel Itapary Brandão, presidente da Corte, baseia-se nas mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 135/2024. A norma estabeleceu mecanismos vinculantes para o financiamento do ensino integral via Fundeb (fundo da educação básica) com regras específicas para 2025 e 2026.
Para o MPC, o cumprimento dos gastos mínimos em educação não pode ser apenas uma “constitucionalização simbólica”, onde o gestor atinge o percentual financeiro exigido, mas entrega um serviço de baixa qualidade.
O ponto central do requerimento é a exigência de que os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb) tenham sua atuação devidamente auditada. O Ministério Público propõe que os prefeitos sejam obrigados a apresentar atas de reuniões, pareceres conclusivos e relatórios que provem que a sociedade civil está, de fato, fiscalizando o dinheiro.
“A regularidade da gestão não se exaure na dimensão contábil-financeira”, afirma o procurador-geral no texto. Segundo o MPC, a “observação empírica” mostra que atingir os índices previstos em lei não garante a realização do direito à educação se não houver governança e transparência.
NOVAS REGRAS
O pedido do órgão ministerial elenca seis pontos principais de controle que devem ser incorporados aos roteiros de fiscalização do TCE-MA:
Verificação se o dinheiro do Fundeb carimbado para o tempo integral foi realmente aplicado na finalidade prevista;
Aderência às normas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para registro desses gastos;
Comprovação de que os CACS-Fundeb realizam reuniões periódicas e emitem pareceres sobre as contas;
Publicidade das atividades das instâncias de controle social.
Se o Tribunal de Contas acatar a medida, a Secretaria de Fiscalização da Corte deverá alterar os roteiros de análise de contas municipais dos exercícios de 2025 e 2026. A medida é vista como um passo para alinhar o controle externo às metas do Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê a expansão qualificada de matrículas em tempo integral para reduzir desigualdades.
O requerimento agora aguarda análise da presidência do TCE-MA e do plenário da Corte de Contas.





