Por CTA Notícias -01/12/2025
Déficit orçamentário superior a R$ 3,2 milhões e divergências graves na aplicação de recursos do FUNDEB motivaram a decisão unânime do Tribunal.
SÃO LUÍS – O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) emitiu, por unanimidade, Parecer Prévio pela desaprovação das contas anuais de governo do prefeito de Timbiras, Antonio Borba Lima. A decisão refere-se ao exercício financeiro de 2021 e aponta uma série de irregularidades fiscais e no investimento obrigatório em educação.
A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico deste dia 1º de dezembro de 2025, segue o voto do relator, Conselheiro-Substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa, e o parecer do Ministério Público de Contas.
Rombo nas Contas Públicas
Um dos pontos centrais para a rejeição das contas foi o desequilíbrio fiscal do município. A auditoria constatou um déficit orçamentário de R$ 3.280.888,47.
Enquanto a receita realizada pelo município em 2021 foi de aproximadamente R$ 79,4 milhões, a despesa empenhada superou os R$ 82,7 milhões. Esse resultado negativo viola diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e da Lei nº 4.320/1964.
Irregularidades no FUNDEB e Divergência de Dados
O relatório técnico do TCE apontou falhas graves na gestão dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Houve descumprimento de percentuais constitucionais mínimos e divergências entre o que a prefeitura informou ao sistema federal (SIOPE) e o que foi realmente apurado pelos auditores:
Remuneração dos Professores: O município não cumpriu o mínimo de 70% dos recursos do FUNDEB para pagamento dos profissionais da educação básica. A apuração do TCE indicou aplicação de apenas 67,84%, contradizendo os 70,15% informados pela gestão municipal.
Educação Infantil (VAAT): A lei exige que 50% da complementação da União (VAAT) sejam aplicados na Educação Infantil. Segundo o TCE, o município aplicou 0,00% (zero por cento) destes recursos, embora tenha informado ao sistema oficial um investimento de 36,78%.
Investimentos de Capital: O município também falhou em aplicar o mínimo de 15% da complementação VAAT em despesas de capital (obras e equipamentos) na educação. A auditoria constatou novamente aplicação de 0,00%, contra 0,46% declarados.
Próximos Passos
Com a emissão do Parecer Prévio pela desaprovação (PL–TCE Nº 200/2025), o processo será encaminhado à Câmara Municipal de Timbiras. Cabe agora aos vereadores o julgamento definitivo das contas do prefeito Antonio Borba Lima. Para derrubar o parecer técnico do TCE e aprovar as contas, o prefeito precisará do voto de dois terços da Câmara.
Além disso, o Tribunal determinou o envio de cópia dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) para que sejam analisadas as medidas cabíveis no âmbito judicial, visto que as falhas podem configurar atos de improbidade administrativa.
Resumo dos Motivos da Desaprovação (Box)
Déficit Financeiro: R$ 3,28 milhões.
Mínimo de 70% do FUNDEB: Não atingido (Apuração TCE: 67,84%).
Aplicação na Educação Infantil: 0,00% apurado (Obrigatório 50% do VAAT).
Despesas de Capital na Educação: 0,00% apurado (Obri
gatório 15% do VAAT).
DESAPROVAÇÃO





