STF diminui poder das Câmaras Municipais sobre contas de prefeitos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento nesta semana, que as Câmaras Municipais não têm mais poder para aprovar ou rejeitar contas de prefeitos com base em critérios políticos. A decisão histórica muda regras que estavam em vigor há décadas.

Com repercussão geral — ou seja, com efeito para todo o Brasil —, o STF julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 849) e determinou que o parecer dos Tribunais de Contas sobre as contas dos prefeitos passa a ter força vinculante. Isso significa que: Se o Tribunal de Contas aprovar as contas, a Câmara Municipal não pode mais rejeitá-las e se o Tribunal de Contas rejeitar as contas, a Câmara de Vereador não pode mais aprová-las por decisão política.

Antes dessa decisão, o Tribunal de Contas apenas emitia um parecer técnico sobre as contas dos prefeitos, mas cabia aos vereadores o poder final de aprovar ou rejeitar. Na prática, muitos julgamentos eram influenciados por acordos políticos ou disputas locais, o que gerava instabilidade jurídica e enfraquecia o papel técnico da fiscalização.

Agora, com o novo entendimento, o STF entende que fortalece os critérios técnicos, a transparência e a responsabilidade fiscal, evitando distorções políticas no processo

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PM DE TIMBIRAS

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