Concursos promovidos por Fábio Gentil em Caxias e Luciano Genésio em Pinheiro foram suspensos por ilegalidades
Devido a irregularidades na contratação da banca organizadora e falta de transparência no concurso público promovido pela prefeitura de Pinheiro e executado pela Fundação de Apoio Tecnológico (Funatec), a Justiça determinou a suspensão liminar do certame.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a 30 dias.
“A decisão de suspender o concurso visa preservar a administração pública e proteger os direitos dos candidatos, garantindo que o certame seja conduzido de forma transparente e dentro dos parâmetros legais”, afirmou a titular da 1ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, Samira Mercês dos Santos, autora da Ação.
O concurso teve 7.620 inscritos para os 73 cargos divulgados.
Ao investigar as denúncias de falta de transparência, a Promotoria de Justiça não localizou a publicação do processo para contratação da Funatec, por dispensa de licitação, nos sites da Prefeitura, Portal da Transparência e Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem).
O Ministério Público também não foi encontrado o decreto municipal que autorizou a abertura do certame. o MP também solicitou varios documentos dos quais a Procuradoria-Geral do Município comunicou não ter conseguido acesso.
Na Ação foi pedida a nulidade do processo de dispensa de licitação que contratou a Funatec. O MPMA solicitou ao Poder Judiciário que o Município e a Funatec sejam condenados a devolver o valor das taxas de inscrição (corrigido), ressarcir dano ocasionado ao patrimônio público e pagar valor de dano moral coletivo aos inscritos.
Caxias
Em Caxias, decisão liminar determinou a suspensão do concurso público do Município, que contratou, por meio de dispensa de licitação, o Instituto Legatus para organização e realização do certame.
O concurso seria realizado para ocupação de cargos efetivos e formação de cadastro de reserva nas áreas administrativa, controle e da Procuradoria-Geral do Município. A aplicação das provas objetivas estava prevista para o dia 24 de novembro. No valor de R$ 2,4 milhões, o contrato foi firmado sem estudo prévio sobre o número necessário de cargos.
A decisão, proferida pelo juiz Jorge Antonio Sales Leite, estabelece multa por descumprimento no valor de R$ 5 mil diários. A determinação judicial acolhe a manifestação ajuizada, em 1º de outubro, pelo promotor de justiça Francisco de Assis da Silva Júnior.





