PARTIDOS TÊM ATÉ 15 DE AGOSTO PARA REGISTRAR CANDIDATURAS NA JUSTIÇA ELEITORAL

O fim do período de convenções partidárias, realizadas entre 20 de julho a 5 de agosto, marcou a etapa de escolha dos nomes que irão disputar as eleições por cada partido ou federação, e iniciou a corrida pelo registro oficial das candidaturas junto à Justiça Eleitoral. Em Timbiras, com a desistência de Chico do Foto (PL 22), 3 (três) chapas se apresentam como concorrentes para o cargo majoritário, ou seja, para prefeita (o) do município.

 

Sendo assim, os partidos têm até o dia 15 de agosto para fazer o registro em definitivo junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

 

No entanto, até a data limite, o cenário político ainda pode mudar. Mesmo que a legislação eleitoral determine que as definições sobre candidaturas e coligações devam ocorrer nas convenções, representantes dos partidos mantêm negociações por alianças. Com isso, ainda podem surgir decisões de última hora, capazes de alterar a rota da disputa antes do início das campanhas municipais.

 

Entre as mudanças possíveis está a possibilidade de retirada ou substituição de nomes. Para que isso ocorra, as legendas precisaram definir durante a convenção partidária, quais serão os responsáveis por deliberar sobre eventuais mudanças. “Para isso, é preciso a decisão conjunta dos convencionais e obediência aos ritos estipulados no estatuto da legenda”, explica Isabela Damasceno, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas gerais, (OAB-MG).

 

Além disso, “qualquer ação realizada fora dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral será objeto de apreciação por ocasião do julgamento dos processos de pedido de registro das candidaturas”, alerta o TRE-MA.

 

Com informações de sites oficiais da Justiça Eleitoral e a colaboração do redator Hildenilson Sousa.

 

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PM DE TIMBIRAS

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