TRABALHADOR QUE SE RECUSAR A TOMAR VACINA PODE SER DEMITIDO POR JUSTA CAUSA.

A vacina poderá ser exigida pela empresa, que tem obrigação de promover um ambiente de trabalho seguro, o que significa, entre outros pontos adotar medidas para evitar a contaminação dos trabalhadores com uma doença capaz de causar a morte ou deixar sequelas.
“Um funcionário que se recusa a tomar o imunizante se equipara a um colaborador que não usa EPI (equipamento de proteção individual). E a empresa precisa fiscalizar essas questões a fim de garantir a segurança dos colaboradores. Então, nos casos em que há uma recusa em relação à vacina o trabalhador pode sim ser desligado”. Explica um advogado trabalhista ao blog do Professor Gil.

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