No dia 2 de outubro, brasileiros vão às urnas escolher novo presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais; possível segundo turno acontece no dia 30 do mesmo mês. Até lá, uma série de regras e proibições estão previstas aos pré-candidatos, segundo a lei eleitoral. Os postulantes às vagas devem ficar atentos a estas datas para não cometerem infrações que possam lhes custar caro .
As normas são determinadas e fiscalizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, entre estas, está a participação em programas de mídia e em eventos de inaugurações de obras.
Pela legislação eleitoral, a partir do dia 30 de junho, estará proibida a participação de pré-candidatos em programas de rádio e televisão – seja como apresentador ou comentarista. Ou seja, estando concorrendo a cargos no período, a partir desta data, não poderá ir a qualquer programa de mídia sob pena de punição, inclusive com a retirada do nome do pleito e inelegibilidade.
Quanto às atividades administrativas do cargo que ocupam, os pré-candidatos não poderão comparecer a inaugurações de obras públicas, a partir de 2 de julho. Com a proibição mantida pelo TSE, o presidente, governador ou prefeito, que participar de inaugurações nos três meses antes do pleito, poderá ter a candidatura cassada.
A medida impede a possibilidade de utilização da máquina para a pré-campanha e campanha eleitoral, mantendo assim os concorrentes em iguais condições de competir.
Além disso, também a partir deste período, as autoridades políticas não poderão nomear, contratar ou demitir sem justa causa qualquer servidor público; e nem contratar shows pagos com recursos públicos e pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito ficarão proibidos