A Secretaria de Segurança Pública (SSP) informou que vai restringir a venda, fornecimento e consumo de bebida alcoólica durante o segundo turno das eleições no estado do Maranhão.
A Lei Seca no Maranhão acontece da 0h às 22h de domingo (30). O descumprimento caracteriza a prática de crime de desobediência, previsto no artigo 330, do Código Penal Brasileiro, culminando na condução do comerciante à autoridade da Polícia Civil para adoção das providências criminais.
Neste domingo, os eleitores no estado do Maranhão irão às urnas para escolher o presidente da República. Jair Bolsonaro (PL) disputa a reeleição contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Leia a íntegra da portaria
“A Secretaria de Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA) informa que foi assinada Portaria nº 821/2022 – GAB/SSP/MA, de 25 de outubro de 2022, e será publicada no Diário Oficial, que trata sobre a proibição da venda, fornecimento e consumo de bebida alcoólica no período do segundo turno das eleições. Segundo a Portaria, é proibida a venda, o fornecimento e o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica, em locais públicos, da 0h às 22h de domingo (30 de outubro). O descumprimento caracteriza a prática de crime de desobediência, previsto no artigo 330, do Código Penal Brasileiro, culminando na condução do comerciante à autoridade da Polícia Civil para adoção das providências criminais”.